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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 15 de abril de 2016 Páx. 13791

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (244/2015).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 244/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Omar Rí-lo Bonseiro contra Impresiones Eurocolor, S.L., Soloprint Artes Gráficas, S.L., Fogasa, Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, 29 de março de 2016.

Antecedentes de facto.

Primeiro. Daniel Omar Rí-lo Bonseiro apresentou demanda de execução face a Impresiones Eurocolor, S.L., Soloprint Artes Gráficas, S.L., Fogasa.

Segundo. Ditou-se auto em que se despacha execução em data 22.10.2015 por um total de 114.666,89 euros de principal (12.123,67 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral e a soma de 102.543,22 euros em conceito de salários de tramitação) e a quantidade de 11.466,68 euros.

Terceiro. Não se encontraram bens susceptíveis de trava e deu-se a preceptiva audiência ao Fundo de Garantia Salarial.

Fundamentos de direito

Único. - Dispõem os artigos 250 e 276 da LXS que, de não se ter conhecimento da existência de bens suficientes do executado em que fazer trava e embargo, se praticarão as indagacións procedentes e, de serem infrutuosas, total ou parcialmente, a letrado da Administração de justiça da execução ditará decreto de insolvencia trás ouvir o Fundo de Garantia Salarial e a parte candidata.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar os executados Impresiones Eurocolor, S.L., Soloprint Artes Gráficas, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 114.666,89 euros de principal (12.123,67 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral e a soma de 102.543,22 euros em conceito de salários de tramitação) e a quantidade de 11.466,68 euros, insolvencia que se perceberá, para todos os efeitos, como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, art. 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para impugnar de 25 euros, na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274 no Banco Santander, S.A. e deverá indicar no campo conceito, “recurso” seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de Justiça”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

E para que sirva de notificação em legal forma a Impresiones Eurocolor, S.L., Soloprint Artes Gráficas, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2016

A letrado da Administração de justiça