Expediente: IN407A 2016/143-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: subestación Eirís 220/15 kV. Ampliação celas 15 kV.
Câmara municipal: A Corunha.
Características técnicas:
Três novas posições de linha de 15 kV.
Cada uma das três novas celas de protecção de linha está equipada com os seguintes elementos:
– 1 duplo jogo de barras principais de 2.000 A, 25 kA.
– 1 duplo jogo de barras de 1.250 A, derivación do jogo de barras principais.
– 1 seccionador tripolar de barras A, de 1.250 A, 25 kA, com accionamento por motor e com três posições (fechado, aberto e a terra).
– 1 seccionador tripolar para conexão a barras B, 1.250 A, 25 kA.
– 1 interruptor tripolar de corte em vazio de 1.250 A, 25 kA, com accionamento por resortes carregados a motor.
– 3 tranformadores de intensidade, relação de transformação 200-400/5-5 A e potências e classes de precisão 5-10 VÃ cl 0,2s e 7,5-15 VÃ 5P20.
– 1 tranformador toroidal de intensidade, protecção de neutro isolado, relação de transformação 50/1 A.
– 3 conectores enchufables em T para conexão de cabo unipolar de isolamento seco de secção 240 mm2.
– 1 sistema de indicação de presença de tensão em linha por acoplamento capacitativo.
Cada cela de linha conecta-se mediante cabos de isolamento em seco 12/20 kV com conectores enchufables isolados. Os cabos são de aluminio de 240 mm2 de secção, com um só motorista por fase.
Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 17 de março de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha