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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 15 de abril de 2016 Páx. 13804

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de março de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2016/143-1).

Expediente: IN407A 2016/143-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: subestación Eirís 220/15 kV. Ampliação celas 15 kV.

Câmara municipal: A Corunha.

Características técnicas:

Três novas posições de linha de 15 kV.

Cada uma das três novas celas de protecção de linha está equipada com os seguintes elementos:

– 1 duplo jogo de barras principais de 2.000 A, 25 kA.

– 1 duplo jogo de barras de 1.250 A, derivación do jogo de barras principais.

– 1 seccionador tripolar de barras A, de 1.250 A, 25 kA, com accionamento por motor e com três posições (fechado, aberto e a terra).

– 1 seccionador tripolar para conexão a barras B, 1.250 A, 25 kA.

– 1 interruptor tripolar de corte em vazio de 1.250 A, 25 kA, com accionamento por resortes carregados a motor.

– 3 tranformadores de intensidade, relação de transformação 200-400/5-5 A e potências e classes de precisão 5-10 VÃ cl 0,2s e 7,5-15 VÃ 5P20.

– 1 tranformador toroidal de intensidade, protecção de neutro isolado, relação de transformação 50/1 A.

– 3 conectores enchufables em T para conexão de cabo unipolar de isolamento seco de secção 240 mm2.

– 1 sistema de indicação de presença de tensão em linha por acoplamento capacitativo.

Cada cela de linha conecta-se mediante cabos de isolamento em seco 12/20 kV com conectores enchufables isolados. Os cabos são de aluminio de 240 mm2 de secção, com um só motorista por fase.

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 17 de março de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha