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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 14 de abril de 2016 Páx. 13564

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 7 de abril de 2016 pela que se convoca um curso sobre actualização jurídica, económica e de gestão para funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito com data de 18 de março de 2016, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante EGAP) e o Conselho Geral do Colégio de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local de Espanha para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso de actualização jurídica, económica e de gestão para funcionários com habilitação de carácter nacional (CV16014),

RESOLVO:

Publicar a convocação de um curso sobre actualização jurídica, económica e de gestão para funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional (CV16014) que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Objectivos

O curso pretende abordar as principais novidades económicas, jurídicas e de gestão no âmbito local e de acordo com a normativa autonómica da Galiza. O objecto do curso é oferecer uma formação de máxima actualidade desde um ponto de vista prático, com o fim de facilitar as funções dos habilitados nacionais, em todos os âmbitos das suas responsabilidades.

Segunda. Conteúdo

– Principais novidades em matéria de contratação pública local.

– Actualidade normativa relativa à intervenção-tesouraria.

– A responsabilidade penal dos secretários, interventores e tesoureiros da Administração local: o delito de malversación nas suas diferentes modalidades e a sua relação com outras figuras penais.

– Procedimento de justificação da subvenção pública. Procedimento de gestão orçamental.

– O processo de poupança de custos nos serviços públicos local. Do diagnóstico à implementación.

– Gestão de novas competências com ferramentas de management para a Administração local.

Terceira. Destinatarios

Funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional.

Quarta. Desenvolvimento

Qualificação: assistência.

Nº de edições: uma.

Modalidade: mista (13 pressencial e 17 de teleformación).

Duração: 30 horas.

Vagas: 80.

Lugar: Santiago de Compostela, sede da EGAP, rua Madrid, 2-4.

Datas: do 2 ao 26 de maio de 2016.

Datas das sessões pressencial:

2 de maio: manhã: 9.00-14.30 horas; tarde: 16.00-18.00 horas.

3 de maio: manhã: 9.00-14.30 horas.

Quinta. Valoração

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro), e correcção do BOE núm. 311, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de Administração local, em cumprimento do estabelecido na ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,15 pontos.

Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG núm. 52, de 16 de março), e na correcção do DOG núm. 77, de 22 de abril, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,10 pontos.

Sexta. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de oito dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço , desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54, 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico

Sétima. Critérios de selecção

1. Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG de 25 de março). Para o ano 2016, segundo a Resolução de 3 de fevereiro (DOG de 29 de fevereiro), começará pela letra O.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso, poderá completar-se o número de alunos/as atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Oitava. Pagamento de matrícula

O montante da matrícula é de sessenta euros (60 €) para todos os solicitantes, com excepção dos subscritores de Cositalnetwork que tenham esta condição ao finalizar o prazo de apresentação das solicitudes.

O Conselho Geral do Colégio de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local de Espanha comunicará ao estudantado admitido no curso o prazo, assim como o modo para fazer efectivo o montante da matrícula.

Noveno. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Décima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e Cosital poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e Cosital reservam-se o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso no qual empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e Cosital garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Undécima. Certificados

Para a obtenção do certificar de assistência, o estudantado deverá participar com regularidade e dedicação no desenvolvimento da acção formativa. Para os efeitos de avaliar os conhecimentos adquiridos pelo estudantado, a EGAP poderá fixar a realização das provas que considere oportunas.