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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 14 de abril de 2016 Páx. 13659

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Lugo

ANÚNCIO da aprovação da reforma das bases que regem a aceitação e assunção, por delegação expressa, de competências em matéria de gestão, inspecção e arrecadação.

O Pleno da Deputação Provincial de Lugo, em sessão que teve lugar o dia 29 de dezembro de 2015, adoptou os seguintes acordos:

1º. Aprovar a reforma da bases terceira e décima das bases que regem a aceitação e assunção, por delegação expressa, de competências em matéria de gestão, inspecção e arrecadação em relação com tributos, preços públicos e outros ingressos de direito público, dando-lhes uma nova redacção que será a seguinte:

«Base terceira. Conteúdo e alcance da delegação

As câmaras municipais que desejem delegar na Deputação Provincial competências nesta matéria poderão fazê-lo com o seguinte conteúdo:

Todas as competências que as câmaras municipais tenham atribuídas em matéria de gestão, inspecção e arrecadação, tanto em período voluntário coma em período executivo, reguladas no vigente texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, já estejam atribuídas directamente pela própria norma, já sejam asumibles em virtude dos convénios de delegação ou acordos de colaboração que a Deputação Provincial possa celebrar com qualquer das administrações públicas, dos seguintes impostos:

1. Imposto sobre bens imóveis.

2. Imposto sobre actividades económicas.

3. Imposto sobre veículos de tracção mecânica.

As câmaras municipais, ademais, poderão delegar as seguintes competências, sempre que a Deputação Provincial disponha dos meios pessoais e materiais necessários para assumí-las, que aceitará uma vez incorporados o meios citados:

1. As competências que têm atribuídas em matéria de gestão, inspecção e arrecadação, tanto em período voluntário coma em período executivo, do imposto sobre o incremento de valor dos terrenos de natureza urbana.

2. As competências que têm atribuídas em matéria de arrecadação, em período voluntário e período executivo, em relação com tributos, preços públicos e outros ingressos de direito público, todos eles de carácter periódico anual e notificação colectiva mediante padrón. O dito padrón anual poderá, no máximo, fraccionarse em duas quotas semestrais, sempre que a câmara municipal titular recolha esta circunstância na correspondente ordenança fiscal autárquica.

3. As competências de gestão recadatoria em período executivo de todas aquelas dívidas derivadas de liquidações periódicas, ou não periódicas, realizadas pelas câmaras municipais em período voluntário, incluídas as sanções e aquelas outras derivadas de um acto administrativo em virtude do qual tivesse que se satisfazer quantidade líquida».

«Base décima. Compensação económica

Pelo exercício das funções delegar, a Deputação Provincial de Lugo perceberá uma compensação económica consistente em:

a) O 1 % do principal e dos juros arrecadados em período voluntário.

b) O 75 % da recarga em período executivo procedente e dos juros arrecadados neste período».

2º. Estabelecer que esta reforma terá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016 e será aplicável às câmaras municipais com população inferior aos 20.000 habitantes.

3º: Publicar este acordo no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 17 de fevereiro de 2016

P.D. (Decreto 2616/2015, de 26 de outubro)

P.S.

Mª de Pilar García Porto

José Antonio Mourelle Cillero

Deputada delegar de Economia, Arrecadação, Fazenda e Especial de Contas da Deputação Provincial de Lugo

Secretário geral adjunto da Deputação Provincial de Lugo