De conformidade com o disposto no artigo 59.5 em relação com o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o disposto no citado artigo 59 sem que esta se pudesse praticar, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe do Serviço de Protecção ao Consumidor.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante os Serviços Centrais do Instituto Galego de Consumo, com endereço na avenida Gonzalo Torrente Ballester, nº 1, 5, baixo, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 31 de março de 2016
Sol Mª Vázquez Abeal
Presidenta do Instituto Galego de Consumo
ANEXO
Expediente: 15R001-110-2016.
Interessado: Jesús López Vilariño (administrador de Automoção Tobal Cangas, S.L.).
CIF/NIF: 35245731W.
Acto notificado: acordo de iniciação.
Expediente: 15R001-112-2016.
Interessado: Jesús López Vilariño (administrador de Automoção Oficinas Tobal Móvil, S.L.).
CIF/NIF: 35245731W
Acto notificado: acordo de iniciação