Em cumprimento do previsto no artigo 94.2 da Lei 5/1998, de cooperativas da Galiza, faz-se público que na assembleia geral extraordinária que teve lugar o dia 16 de março de 2016, com a assistência de quórum suficiente, na qual se cumpriram todos os requisitos legais e estatutários para a sua celebração e adopção de acordos, aprovou-se por unanimidade dos assistentes o balanço final de liquidação, assim como a proposta de distribuição do activo, que previamente foi censurado pelos interventores.
Santiago de Compostela, 18 de março de 2016
Andrés Formoso Vázquez, Manuel Antelo Vilariño e Luís Seoane Labandeira
Liquidadores