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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 13 de abril de 2016 Páx. 13391

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2016, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução ponto de entrega de gás natural a Gás Galiza SDG, S.A., de 2.500 Nm3/h para subministração em MOP 4 bar a Outeiro de Rei, promovido pela empresa Gás Natural Redes Distribuição Gás SDG, S.A. (expediente IN627A 2015/28-0).

Para os efeitos previstos no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, e no artigo 78 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, submete-se a informação pública o seguinte projecto de autorização administrativa:

Peticionaria: Gás Natural Redes Distribuição Gás SDG, S.A., com CIF A66560152 e com endereço para os efeitos de notificação na rua Lisboa, s/n, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).

Antecedentes:

A Conselharia de Indústria e Comércio, mediante Ordem de 12 de março de 1993, outorgou a Enagás, S.A. a concessão administrativa para a prestação do serviço público de condución e subministração de gás natural para usos industriais na província de Lugo, afectando os termos autárquicos de Vilalba, Begonte, Rábade, Outeiro de Rei, Lugo e Cospeito, que se publicou no Diário Oficial da Galiza o 5 de abril de 1993.

Como consequência da escisión de activos realizada por Enagás, S.A. a favor de Gás Natural SDG, S.A., levada a cabo em 1999, esta última empresa passou a ser titular das correspondentes concessões administrativas, assim como das infra-estruturas gasistas aprovadas e executadas ao amparo delas. A este respeito, a Direcção-Geral de Indústria ditou resolução, com data 20 de janeiro de 2000, pela que se autorizou a transmissão de instalações situadas nesta comunidade autónoma, de acordo com a operação de escisión da rama de distribuição de gás levada a cabo por Enagás, S.A. a favor de Gás Natural SDG, S.A.

Assim mesmo, os activos de distribuição de gás natural que até o 30 de setembro de 2005 pertenciam a Gás Natural SDG, S.A. foram adquiridos por Gás Natural Distribuição SDG, S.A., sucedendo esta nova empresa a Gás Natural SDG, S.A. na actividade de distribuição de gás natural.

O 25 de setembro de 2015 esta direcção geral ditou resolução pela que se autoriza a transmissão de vários activos de transporte secundário e de distribuição de gás natural de alta pressão, pertencentes a Gás Natural Transporte SDG, S.L. e Gás Natural Distribuição SDG, S.A., respectivamente, a favor de Gás Natural Infraestructuras Distribuição Gás SDG, S.A. com a consequente subrogación dos direitos e obrigas associados.

Posteriormente, a sociedade Gás Natural Infraestructuras Distribuição Gás SDG, S.A. mudou de denominação passando a ser Gás Natural Redes Distribuição Gás SDG, S.A.

O 21 de dezembro de 2015 Gás Natural Redes Distribuição Gás SDG, S.A. solicitou a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução do ponto de entrega de gás natural a Gás Galiza SDG, S.A. de 2.500 Nm3/h para subministração em MOP 4 bar a Outeiro de Rei (Lugo).

Objecto do pedido:

O objecto do pedido é a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução denominado Ponto de entrega de gás natural a Gás Galiza SDG, S.A. de 2.500 Nm3/h para subministração em MOP 4 bar a Outeiro de Rei», que permita dispor, a partir do gasoduto de transporte existente na câmara municipal, de uma rede de início para subministração com gás natural na câmara municipal de Outeiro de Rei a MOP 4 bar.

Descrição das instalações:

As instalações do projecto são:

– Conexão de entrada à ERM em MOP 16 bar com 6,5 m de tubaxe de aço DN 4” de 3,6 mm de espesor e qualidade GR L245 3PN.

– Estação de regulação e medida (ERM), modelo MOP 16-4 bar Q 2.500-D aéreo.

– Extensão de rede em MOP 4 bar de 7 m de PE DN 160 que remata em cap DN160.

– Instalações auxiliares:

- Válvula de entrada à ERM de DN 4”.

- Válvula de saída à ERM de DN 160.

Termo autárquico: a solicitude afecta o termo autárquico de Outeiro de Rei, na província de Lugo.

Orçamento: trinta e seis mil trezentos três euros com oitenta e cinco cêntimo (36.303,85 €).

O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações, no prazo de vinte (20) dias a partir da data de publicação deste anuncio, e poderão examinar o correspondente projecto na Direcção-Geral de Energia e Minas, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, assim como na Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, turno da Muralha, 70, 27071 Lugo.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2016

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas