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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 12 de abril de 2016 Páx. 13245

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 29 de março de 2016 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposición da legalidade urbanística COR/019/2016-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes na seu compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 7 de fevereiro de 2016, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística em relação com as obras realizadas em solo rústico sem a preceptiva autorização urbanística, consistentes na execução de uma construção com tipoloxía de nave, uma habitação, construção auxiliar e limiar no Monte da Raposa, lugar de Peiro de Abaixo, no termo autárquico de Culleredo, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal deste acordo aos herdeiros de Luis Muíño Gestal, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se aos interessados o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegarem e apresentarem os documentos e informações que considerem pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística