Com data de 21 de setembro de 2015, a Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social da Conselharia de Trabalho e Bem-estar ditou resolução pela que se acorda o início do procedimento declarativo do reintegro de ajudas concedidas a Biba Diferente, S.L., com números de expedientes TR340E 2012/4-0 e TR340E 2012/10-0.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica à pessoa interessada o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.
De conformidade com o previsto no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe à pessoa interessada um prazo de dez dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta direcção geral.
Lembra-se-lhe também o seu direito para consultar o expediente, depositado nas dependências desta secretaria geral, sitas na rua São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Santiago de Compostela, 18 de março de 2016
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Nº de expedientes: TR340E 2012/4-0 e TR340E 2012/10-0.
Beneficiária: Biba Diferente, S.L.
NIF: B70299516.
Último endereço conhecido: rua Federico Tapia, 41, 5º esquerda,15005 A Corunha.
Procedimento: ajudas e subvenções às empresas qualificadas como iniciativas de emprego de base tecnológica (IEBT): ajudas para o inicio e posta em marcha da actividade e ajudas para a criação directa de emprego estável (TR340E 2012/4-0 e TR340E 2012/10-0, respectivamente).
Datas das resoluções de concessão: 28.6.2012 (TR340E 2012/4-0) e 14.8.2012 (TR340E 2012/10-0).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal as pessoas trabalhadoras contratadas durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: número 2 do artigo 20 da Ordem de 2 de março de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de ajudas e subvenções às empresas qualificadas como iniciativas de emprego de base tecnológica (IEBT), co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2012 (DOG núm. 51, de 13 de março).
Quantia da subvenção percebido para início e posta em marcha da actividade: 5.349,27 euros.
Quantia da subvenção percebido para criação directa de emprego estável: 6.000 euros.
Conteúdo da resolução: acordo de início de procedimento de reintegro da ajuda.