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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 12 de abril de 2016 Páx. 13186

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

CÉDULA de 18 de março de 2016, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se lhe notifica à pessoa interessada o acordo de início do expediente sancionador ÉS P-0017/16.

De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, notifica-se-lhe à pessoa interessada o acordo de início do expediente sancionador que se indica no anexo.

A eficácia da cédula fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 18 de março de 2016

José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Interessada: Cándida Barros González.

Expediente: ÉS P-0017/16.

Último domicílio conhecido: polígono de Torneiros, fase IV, bloco 3, portal 7, 3º D, 36400 O Porriño (Pontevedra).

Indicação do contido: notifica-se-lhe à interessada o acordo de início do procedimento sancionador ÉS P-0017/16 como presumível responsável por uma infracção administrativa grave tipificada no artigo 105.o) da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.

Alegações: de acordo com o disposto no Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, se concede à pessoa interessada um prazo de quinze (15) dias, que se contarão a partir do seguinte ao da notificação deste acordo, para achegar as alegações, documentos e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.