O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 26 de fevereiro de 2016, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que realizou a Câmara municipal de Meaño, pelo Acordo do Pleno Autárquico de 14 de dezembro de 2015, das faculdades de arrecadação em via executiva dos ingressos de direito público que estejam pendentes de cobramento na Tesouraria da Câmara municipal.
A citada delegação será realizada pela Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 9 de março de 2016
Mª dele Carmen Silva Rego |
Carlos Cuadrado Romay |