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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 8 de abril de 2016 Páx. 12700

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 23 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de mobilidade transnacional juvenil (Galeuropa) com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2016.

BDNS (identif.): 303198.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários/as

BS324A. Jovens e jovens individualmente, inscritos no Sistema nacional de garantia juvenil (SNGX), no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

BS324B. Entidades sem ânimo de lucro com sede permanente ou domicílio social na Galiza que desenvolvam actividades no âmbito da juventude.

BS324C. Câmaras municipais, agrupamentos de câmaras municipais ou mancomunidades da Comunidade Autónoma da Galiza validamente constituídas, assim como as entidades resultantes da fusão de municípios a que se refere a Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.

Segundo. Objecto

O objecto é a concessão de ajudas de mobilidade transnacional juvenil, para que os jovens e jovens menores de 30 anos inscritos no ficheiro do SNGX no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza possam realizar práticas formativas não remuneradas em entidades/empresas públicas ou privadas em países europeus, durante um período mínimo de 2 meses e máximo de 4.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 23 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de mobilidade transnacional juvenil (Galeuropa) com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2016.

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de 2.034.074,76 €, cofinanciada ao 91,89 % pela Iniciativa de emprego juvenil e o Fundo Social Europeu.

A distribuição de créditos é a seguinte:

BS324A: 957.949,37 € com cargo à aplicação 12.05.313A.480.0

BS324B: 772.689,60 € com cargo à aplicação 12.05.313A.481.0

BS324C: 303.435,79 € com cargo à aplicação 12.05.313A.460.0

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no DOG. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Sexto. Outros dados

Todas as entidades e pessoas às cales se lhes conceda a ajuda receberão um antecipo de 80 % sobre o total da quantidade concedida, se assim o solicitam.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva e efectua-se, em cada procedimento, por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

As ajudas estão sujeitas ao regime de custos simplificados baseados em custos unitários. Na convocação estabelecem-se umas tabelas, que variam em função do país de destino, do número e da duração das mobilidades, assim como do número de pessoas que participem nos projectos. Os conceitos subvencionáveis são:

– No procedimento BS324A, custos de viagem ao país de destino (ida e volta), custos de alojamento e manutenção (inclui transporte local e seguros) e ajudas para o apoio linguístico.

– Nos procedimentos BS324B e BS324C, ademais dos custos de viagem, alojamento e manutenção da mocidade participante, estabelecem-se outros gastos para a organização do projecto (que incluem gastos como a convocação e selecção, o apoio linguístico e a preparação sociocultural de participantes) e gastos de execução dos projectos (apoio para as viajes de mentores da entidade de envio e apoio para os gastos da entidade de acolhida).

Santiago de Compostela, 23 de março de 2016

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social