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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 8 de abril de 2016 Páx. 12703

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 1 de abril de 2016 pela que se regula a oferta de vagas juvenis dentro do programa Campanha de verão 2016 e se procede à sua convocação.

A Conselharia de Política Social, através da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, leva a cabo a promoção e organização de actividades com um claro componente de educação não formal destinadas à juventude no âmbito do ocio e do tempo livre.

Assumidas as competências neste âmbito pelo Decreto 146/1982, de 1 de dezembro, a Conselharia de Política Social inclui entre os seus objectivos o de favorecer a participação da juventude em actividades deste tipo, e para isso convoca, mais uma vez, a Campanha de verão 2016.

Mediante a oferece da supracitada campanha, a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado oferece a possibilidade de que a juventude empregue o seu tempo livre de verão participando em actividades de carácter lúdico, cultural, desportivo e formativo, que sirvam não só para divertir-se senão também para o enriquecimento pessoal e vital, ademais de oferecer a possibilidade de conhecer outros territórios da geografia nacional através das actividades que se realizam noutras comunidades autónomas de Espanha.

Assim mesmo, a Conselharia de Política Social, em aplicação do princípio de transversalidade das políticas em matéria de deficiência, considera pertinente que, ademais das actuações específicas dirigidas às pessoas com deficiência, se tenham em conta as necessidades e demandas destas pessoas nas políticas e linhas de acção de carácter geral em qualquer dos âmbitos de actuação pública, como é o âmbito de actuação das políticas dirigidas à mocidade galega.

Neste sentido é preciso também assinalar que a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, que vigorou o 3 de maio de 2008, reconhece no seu artigo 30 o direito das pessoas com deficiência a participar, em igualdade de condições com as demais pessoas, nas actividades recreativas e de lazer e tempo livre; e o artigo 7 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, versa exclusivamente sobre o direito à igualdade das pessoas com deficiência.

Com base nestes critérios, tanto a Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência como a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado acordam integrar na presente convocação as necessidades da mocidade galega na ocupação do seu tempo de lazer, de maneira que os/as jovens/as galegos/as com deficiência, em função das limitações que apresentem, possam ter a oportunidade de decidir sobre a modalidade de participação a que desejam optar: pelo procedimento geral ou pelo procedimento das vagas reservadas de inclusão. Deste modo pretende-se que a inclusão social das jovens e jovens com deficiência seja uma realidade ao tempo que se favoreça a interacção e a convivência entre toda a mocidade.

Por tudo isto,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

1. Para facilitar que a juventude galega possa participar em actividades de tempo livre de qualidade, a Conselharia de Política Social, através da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, oferece a programação de actividades para o ano 2016 que se detalha no anexo I desta ordem.

As diferentes actividades que integram esta programação levar-se-ão a cabo em diferentes turnos dentre uma semana e quinze dias de duração durante os meses de julho, agosto e setembro.

2. A informação sobre a convocação desta campanha, assim como de cada actividade e instalação juvenil onde se desenvolverá, encontrar-se-á detalhada na página web: www.xuventude.net.

3. Com o fim de alcançar a efectiva difusão desta campanha para próximas convocações e com o objectivo de garantir os princípios de transparência, acessibilidade da informação e veracidade (artigo 2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo), recolher-se-ão experiências e mesmo fotografias das instalações e das pessoas participantes, que poderão ser empregues para notícias contidas em jornais, publicações e mesmo divulgadas tanto através de serviços da sociedade da informação como em páginas web da Conselharia de Política Social.

Para estes efeitos, a apresentação da solicitude de participação implica a autorização para a publicação destas imagens, que serão incorporadas ao ficheiro «Actividades dirigidas à cidadania», com o tratamento previsto no artigo 13 desta ordem.

Artigo 2. Serviços oferecidos

1. A participação na oferta da Campanha de verão 2016 realizar-se-á mediante inscrição individual ou múltipla (para os supostos de dois/duas, três ou quatro irmãos/às). As pessoas participantes disporão dos seguintes serviços:

a) Um programa de actividades de carácter sociocultural, recreativo, formativo e convivencial, que possibilite a participação de o/da jovem/a.

b) Alojamento em albergue juvenil, residência juvenil ou campamento juvenil.

c) Manutenção em regime de pensão completa.

d) O material necessário para a actividade.

e) Uma equipa técnica de pessoal especializado em animação sociocultural e actividades de tempo livre e actividades náuticas, de ser o caso. Assim mesmo, e para o caso das pessoas com necessidades especiais por razão da sua deficiência, dispor-se-á de pessoal de apoio que conte com formação e experiência para atender as suas necessidades.

f) Atenção sanitária de primeiros auxílios e seguro de acidentes.

g) Nas actividades desenvolvidas noutras comunidades autónomas inclui-se o transporte desde Santiago de Compostela, ou lugar que se assinale como ponto de saída, ata o lugar de destino, assim como o retorno até Santiago de Compostela.

2. A incorporação aos campamentos e albergues da Galiza será por conta da pessoa interessada o dia de início do turno correspondente, das 16.00 às 19.00 horas. Não se admitirá nenhum/nenhuma participante depois deste limite.

Nas actividades que se levem a cabo noutras comunidades autónomas, será por conta da pessoa interessada a deslocação desde o seu domicílio até Santiago de Compostela, ou o lugar que se assinale como ponto de saída, tanto o dia de ida para a actividade como o dia de chegada desta.

No suposto de abandono da actividade ou expulsión de o/da participante, será responsabilidade de os/das pais/mães ou titores/as legais a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como os gastos que se ocasionem.

Artigo 3. Participantes

1. Podem solicitar a sua participação nas actividades oferecidas nesta convocação os/as jovens/as galegos/as residentes na Galiza, nascidos/as no ano assinalado no anexo I para cada actividade.

2. No que diz respeito à idade mínima e máxima para participar na Campanha de verão 2016, é preciso destacar o seguinte:

– Os/as nascidos/as no ano 1998 não poderão fazer os 18 anos antes da finalización do campamento.

– Os/as nascidos/as no ano 2007 deverão ter factos os 9 anos ao início do campamento.

3. Para ser admitido no campamento será necessário não padecer doença infecto-contaxiosa em fase activa nem transtorno de conduta e/ou de comportamento que dificulte a convivência.

4. Nenhum/nenhuma participante poderá ser admitido/a em mais de um campamento por ano.

5. Pessoas com deficiência.

As pessoas que tenham uma deficiência igual ou superior ao 33 % poderão participar nesta convocação cumprindo os seguintes requisitos:

– Fazer constar a sua condição na epígrafe que figura no seu impresso de solicitude, com o fim de planificar os apoios pessoais necessários.

– Que no certificado de reconhecimento de deficiência não se recolha a necessidade de ajuda de terceira pessoa.

– Ter capacidade de integração num grupo e que as suas limitações e/ou necessidades especiais lhes permitam participar e beneficiar das actividades que se vão desenvolver no destino que solicitem. A programação de actividades e as características das instalações de cada campamento poder-se-ão consultar na página web de Juventude (www.xuventude.net).

Os requisitos assinalados anteriormente serão condição necessária para a admissão da solicitude e o seu não cumprimento não permitirá a participação da pessoa solicitante no campamento.

As pessoas que cumpram os requisitos assinalados poderão apresentar a sua solicitude optando por uma destas duas vias:

a) Pelo procedimento geral, BS303A, no caso de solicitude individual, ou BS303F, no caso de solicitude múltipla, para o suposto de irmãos/às, de concorrerem os requisitos assinalados no artigo 4.1.b), exclusivamente para as actividades detalhadas no anexo I A (campamentos que se desenvolvem na Galiza, excluindo-se, portanto, os campamentos que têm lugar noutras comunidades autónomas).

Esta solicitude incluirá no sorteio geral da campanha de verão. Em caso que optem por esta via, no formulario de solicitude deverão cobrir, obrigatoriamente, os dados relativos à deficiência que apresenta o/a solicitante com necessidades especiais. De não fazê-lo assim, não serão admitidos no campamento.

b) Pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão, procedimento BS303G, no caso de solicitude individual, ou BS303H, no caso de solicitude múltipla, para o suposto de irmãos/às, de concorrerem os requisitos assinalados no artigo 4.1.b), exclusivamente para os campamentos e turnos que se incluem no anexo I B. Estas solicitudes incluir-se-ão num sorteio específico.

As pessoas solicitantes com deficiência devem optar por uma destas duas vias, de modo que ficarão excluídas no suposto de que apresentem a solicitude por ambos os procedimentos.

6. Menores em situação de tutela ou guarda administrativa.

Os/as menores em situação de tutela ou guarda pela Administração e que se encontrem em acollemento residencial, poderão participar nesta convocação e deverão indicar esta condição no anexo de solicitude, marcando o recadro correspondente.

7. O não cumprimento das normas recolhidas neste artigo dará lugar à não admissão da solicitude.

Artigo 4. Tipos de solicitude e forma de apresentação

1. A solicitude pode ser individual ou múltipla.

a) Solicitude individual:

1º. Procedimento geral:

As pessoas que queiram apresentar solicitude individual de vagas devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo II (procedimento BS303A).

2º. Procedimento de vagas reservadas para inclusão de pessoas com deficiência:

As pessoas com deficiência que não apresentem a sua solicitude individual pela via geral (procedimento BS303A) e optem pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão (as incluídas no anexo I B) devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo IV (procedimento BS303G). As pessoas solicitantes devem ter em conta o assinalado no artigo 3.1 e, em consequência, solicitar a sua participação naqueles campamentos e turnos do anexo I B, que se correspondam com o seu ano de nascimento.

b) Solicitude múltipla:

1º. Procedimento geral:

No caso das pessoas que cumpram os requisitos que se assinalam no ponto 3º desta alínea e queiram apresentar uma solicitude múltipla, deverão empregar o formulario que se incorpora como anexo III da ordem (procedimento BS303F).

2º. Procedimento de vagas reservadas para inclusão de pessoas com deficiência:

As pessoas com deficiência que não apresentem a sua solicitude múltipla pela via geral (procedimento BS303F) e optem pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão (as incluídas no anexo I B) devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo V (procedimento BS303H).

3º. Tanto no procedimento geral como no de inclusão, a solicitude múltipla admitir-se-á para o suposto de dois/duas, três e até quatro irmãos/às. Os/as menores que convivam no domicílio em situação de acollemento familiar, também se poderão incluir na solicitude múltipla, equiparando-se a sua situação à de os/das irmãos/às.

Esta solicitude múltipla só se poderá empregar no caso de pessoas que peça idêntica instalação, turno e actividade (mesmo código). Todas as pessoas interessadas que figurem numa mesma instância devem cumprir os requisitos de idade exixidos para as instalações e turnos solicitados.

Quando se trate de uma pessoa sem deficiência que tenha irmãos/às com deficiência e queiram apresentar uma solicitude conjunta, só o poderão fazer pelo procedimento geral e em nenhum caso uma pessoa sem deficiência poderá ocupar um largo das reservadas para inclusão.

O não cumprimento do disposto nesta alínea por uma das pessoas participantes, suporá a exclusão de todas as que figurem nessa mesma solicitude. Estas solicitudes têm efeito durante o sorteio para a adjudicação do largo e para gerar as listas de espera, mas no momento das adjudicações desde a lista de espera já se têm em conta como individuais.

2. Apresentação de solicitudes.

As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és), de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia.

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

3. Formalización da solicitude.

Os impressos de solicitude devem ser cobertos de acordo com as seguintes normas:

a) Cada jovem/a só poderá cobrir uma solicitude e elegerá, por ordem de prioridade, um máximo de cinco turnos ou actividades. Cada turno ou actividade vai identificada com um código no anexo I, epígrafes A, B e C desta ordem.

b) Os dados de o/da solicitante devem ser os de o/da jovem/a que opta a participar nas actividades. No caso de solicitudes múltiplas deverão cobrir-se os dados de todos/as os/as irmãos/irmãs que solicitem a sua participação.

c) As solicitudes devê-las-ão assinar os/as pais/mães ou titores/as de os/das menores solicitantes.

d) As pessoas solicitantes devem residir na Comunidade Autónoma da Galiza e, portanto, o endereço que se inclua na solicitude deverá ser, necessariamente, em alguma câmara municipal da Galiza.

e) A duplicidade de uma solicitude dará lugar à não admissão de ambas e o/a solicitante ficará fora do sorteio.

4. Transcorrido um mês desde a publicação da ordem, a pessoa interessada deverá comprovar, na página web www.xuventude.net, a correcta mecanización da sua solicitude, com o fim de emendar os erros detectados. Nessa página aparecerá um enlace para consultar os dados das solicitudes. Para ter acesso a estes dever-se-á incluir o número do DNI de o/da pai/mãe ou titor/a que cobriu a instância, assim como a data de caducidade desse DNI. Se as pessoas interessadas detectam algum erro nos dados mecanizados ou não encontram a solicitude, devem chamar a qualquer dos números de telefone da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado que aparecem no anexo VII. A comunicação dos erros deverá efectuar-se, como data limite, até três dias antes do assinalado para a realização do sorteio. Uma vez transcorrido esse dia não procederá reclamação nenhuma contra os erros ou omisións de solicitudes.

5. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

6. A apresentação da solicitude implica a aceitação das normas deste procedimento.

Artigo 5. Prazo

O prazo de apresentação de solicitudes será de 15 dias naturais contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 6. Adjudicação de vagas

A adjudicação das vagas, tanto dos que participam pelo procedimento geral como dos que o fã pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão, realizar-se-á da seguinte forma:

1. Por adjudicação directa, em caso que a demanda não supere o número de vagas disponíveis.

2. Por sorteio, por meios informáticos, no suposto de que o número de solicitudes supere o número de vagas disponíveis. Efectuar-se-ão dois sorteios independentes segundo o procedimento pelo que se solicite (o geral ou o de vagas reservadas para inclusão).

Neste caso o sorteio realizar-se-á ante notário/a nos 45 dias seguintes à data de publicação da ordem. O dia concreto de realização do sorteio anunciará na página web de Juventude, www.xuventude.net, e tera lugar às 12.00 horas desse dia na sala de imprensa da Conselharia de Política Social, sita na terceira planta das dependências da supracitada conselharia, no Edifício Administrativo de São Lázaro em Santiago de Compostela.

Mediante este sorteio cobrir-se-ão as vagas nas diferentes actividades que especifica o anexo I (epígrafes A, B e C) desta ordem.

Assim mesmo, dará lugar a uma lista de espera para cada uma das actividades. Incluir-se-á a cada participante unicamente numa lista de espera para um campamento concreto, dentre os que solicitou entre as cinco opções. O número de reservas em cada actividade será de 50 % das vagas convocadas. Gerar-se-á a lista de espera tanto no sorteio de vagas do procedimento geral como no específico de vagas reservadas para inclusão.

3. A Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado fará público o resultado do sorteio, incluídas as listas de espera, e confeccionará a correspondente lista de admitidos/as para cada turno e actividade.

O resultado do sorteio publicará na página web www.xuventude.net, onde se exporá a lista de admitidos/as a partir do dia seguinte ao do sorteio. Para estes efeitos, a apresentação da solicitude implica a autorização para a publicação dos dados da pessoa solicitante.

Artigo 7. Documentação

Os/as participantes seleccionados/as deverão apresentar no prazo de 15 dias naturais contado desde o seguinte ao da realização do sorteio, na xefatura territorial da Conselharia de Política Social da província onde se vai desenvolver a actividade, ou na Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, no caso das actividades que se realizem fora da Comunidade Autónoma da Galiza, a seguinte documentação:

– Justificação de pagamento.

– Fotocópia do DNI/NIE da pessoa solicitante em caso que o/a pai/mãe ou representante legal de o/da menor interessado/a não autorize expressamente, no formulario de solicitude, a comprobação de dados por meio do acesso electrónico ao Sistema de verificação de dados de identidade do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Se o/a menor não dispõe de DNI deverá achegar-se a cópia da folha correspondente do livro de família.

– Cartão sanitário ou seguro médico privado.

– Cuestionario de saúde e autonomia pessoal (anexo VI).

– Declaração responsável de que sabe nadar.

No caso de pessoas com deficiência, ademais:

– Certificado acreditativo do grau de deficiência e cópia do ditame técnico facultativo, emitido pela equipa de valoração e orientação correspondente, quando não se autorize expressamente, no formulario de solicitude, a comprobação destes dados de deficiência ou os ditos documentos não fossem expedidos na nossa comunidade autónoma.

Artigo 8. Adjudicação de vagas às listas de espera

1. As vagas que se produzam por não apresentar a documentação, por apresentá-la fora do prazo estabelecido ou por renunciar ao largo obtido no sorteio, serão oferecidas na fase de reservas dos respectivos procedimentos (geral ou de vagas reservadas para inclusão) a os/às solicitantes que figuram nas listas de espera correspondentes. Em caso que se produzam baixas, a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado ou o serviço de juventude correspondente contactarão, seguindo a ordem de lista, com os/com as suplentes mediante telefonema telefónico.

Realizar-se-ão 3 telefonemas entre as 9.00 e as 14.00 horas que serão registadas para a constância da sua realização. De não contactar com a pessoa interessada, esta será dada de baixa e chamar-se-á à seguinte na lista de espera.

Uma vez recebida a comunicação e aceite o largo oferecido, deverão apresentar a documentação assinalada no artigo 7 num prazo de 48 horas. No caso de não apresentar a mencionada documentação no prazo indicado, o largo oferecer-se-lhe-á à seguinte pessoa da lista de espera.

2. A abertura da fase de reservas publicará na página web de Juventude:

www.xuventude.net.

Artigo 9. Adjudicação das vagas de resultas

1. As vagas vacantes que não se cubram pelos procedimentos de adjudicação estabelecidos nos artigos 6 e 8 serão oferecidas na fase de resultas a qualquer solicitante que as demande e reúna as condições e requisitos exixidos nesta ordem para participar na convocação.

2. Estas vagas estarão expostas na página web www.xuventude.net, onde se anunciará a abertura da fase de resultas.

3. Para solicitar as vagas de resultas a pessoa interessada deverá efectuar a oportuna reserva do largo, em caso que existam vacantes, mediante telefonema telefónico aos números de telefone indicados no anexo VII. A reserva de vagas poder-se-á efectuar de 9.00 às 14.00 horas, em dias laborables, excepto os sábados.

Cada pessoa só poderá fazer a reserva, no máximo, de quatro vagas para quatro participantes.

3. Uma vez comprovada na aplicação informática a disponibilidade do largo solicitado, asignarase esta à pessoa interessada, que disporá de um prazo máximo de 48 horas para apresentar a documentação relacionada no artigo 7.

Esta documentação poderá apresentá-la em qualquer dos escritórios relacionados no anexo VII. No caso contrário, perderá o direito ao largo reservado.

Artigo 10. Preços

1. Os preços de aplicação para cada actividade e turno aparecem detalhados no anexo I (epígrafes A, B e C) desta ordem, de acordo com o assinalado na ordem pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade, geridos pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

2. Os membros de família que tenham o título de numerosa terão um desconto do 50 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I desta ordem.

3. As pessoas utentes do Carné Xove desfrutarão de um desconto do 25 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I desta ordem. Para poder aplicar o desconto, a pessoa beneficiária deverá estar em posse do Carné Xove, vigente, no momento de efectuar o pagamento.

4. Os descontos citados nos dois números anteriores em nenhum caso serão acumulables.

Para os efeitos da aplicação destes descontos, as pessoas solicitantes deverão indicar na sua solicitude, marcando o recadro correspondente do formulario, se têm ou não o título de família numerosa ou o Carné Xove, para a sua posterior comprobação pela Administração; em caso que não se autorize esta comprobação no formulario de solicitude, deverá achegar-se a cópia cotexada do título vigente de família numerosa, ou a do Carné Xove, segundo o desconto aplicable.

Artigo 11. Obrigas de os/das adxudicatarios/as

Os/as adxudicatarios/as das vagas estão obrigados/as:

1. A incorporar à actividade e regressar pelos médios e nos prazos estabelecidos.

2. A não abandonar a actividade sem a permissão da pessoa responsável. Em todo o caso, o abandono da actividade antes da sua finalización requererá o comparecimento de os/das pais/mães ou titores/as, e será responsabilidade destes/as a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como os gastos que por tal causa se ocasionem, tal e como se especifica no artigo 2.2.

3. A respeitar as normas estabelecidas pelas equipas de animação, as normas de regime interior das respectivas instalações e, em geral, as estabelecidas pela legislação vigente na matéria.

4. O largo é intransferible.

Artigo 12. Devolução de quota

1. Se uma vez obtida o largo e abonado o preço correspondente a pessoa interessada não pode assistir à actividade, só terá direito à devolução deste em caso que comunique a renúncia ao largo por escrito e solicite a devolução da quantidade abonada ao menos vinte dias naturais antes do início da actividade, ou quando por causas não imputables à pessoa interessada não se empreste o serviço ou a Administração anule a actividade.

No caso de vagas adjudicadas em fase de resultas, só se admitirá a devolução de quota quando a data de início do campamento permita apresentar a solicitude de devolução com a antecedência mínima de 20 dias antes assinalada.

No caso de renúncia a um largo concedido e posterior solicitude e adjudicação de outra na fase de resultas, se a renúncia ao primeiro largo não se comunicou com a antecedência de vinte dias antes assinalada, terá que abonar-se o montante íntegro do segundo largo, sem que se compense com o preço abonado pela primeira.

2. Todas aquelas solicitudes de devolução de quota que não sejam apresentadas, tal e como se reflecte no número anterior, ao menos vinte dias naturais antes do início da actividade, serão recusadas independentemente da causa xustificativa que se alegue na respectiva solicitude de devolução de quota.

3. Para estes efeitos, as pessoas interessadas dispõem de um modelo normalizado de solicitude de devolução de quota de participação anexo a esta ordem (anexo VIII), que se poderá obter na guia de procedimentos e serviços, no endereço electrónico:

https://sede.junta.és/guia-de procedimentos-e-serviços, ou na sede electrónica, no endereço https://sede.junta.és.

4. A solicitude poderá apresentar-se em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. No caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario. Deverá dirigir-se a o/à chefe/a territorial da Conselharia de Política Social da província onde se vai desenvolver a actividade, ou à pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado no caso das actividades que se desenvolvam fora da Comunidade Autónoma da Galiza, que serão os órgãos encarregados de resolver em cada caso.

Artigo 13. Protecção de dados

De acordo com o artigo 5 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, informámo-lo/a de que os dados recolhidos nos diferentes anexos desta ordem resultam necessários para a adjudicação de vagas juvenis dentro do programa Campanha de verão 2016. Os dados facilitados serão incorporados ao ficheiro «Actividades dirigidas à cidadania» para o seu tratamento, com a finalidade da gestão do procedimento. O/a titular dos dados consente expressamente a sua comunicação a organizações ou pessoas directamente relacionadas com o/com a responsável pelo ficheiro e a sua publicação nos termos conteúdos na presente ordem. Não haverá mais cessões de dados excepto a outras administrações públicas que exerçam as mesmas competências ou em caso que uma lei o preveja.

Quando o/a solicitante facilite dados de um terceiro, ainda que se trate de menores de idade, sempre que sejam maiores de 14 anos, será o/a encarregado/a de informar do contido desta cláusula a pessoa titular dos dados e com carácter prévio à sua inclusão no supracitado ficheiro, no caso de menores deverá expressar numa linguagem facilmente comprensible para éstes/as.

O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social. O direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo de São Caetano, 15781 Santiago de Compostela, A Corunha, ou através de um correio electrónico a: sxt.politicasocial@xunta.es.

Artigo 14. Consentimentos e autorizações

A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão xestor para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão xestor para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

Disposição derradeira primeira. Habilitação competencial

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2016

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social

ANEXO I
A. Campamentos de verão 2016-geral

A Corunha

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano

nascimento

Montante

largo

Código

Alb. Xuv. Marinha Espanhola

Aventura nas Marinhas

1-8/2007

05-06-07

113 €

150001

11-18/2007

05-06-07

113 €

150002

21-28/2007

05-06-07

113 €

150003

1-8/2008

05-06-07

113 €

150004

11-18/2008

05-06-07

113 €

150005

21-28/2008

05-06-07

113 €

150006

Alb. Gandarío-Residência X. Lug II

Conecta com Galiza

1-12/2007

98-99-00-01

222 €

150007

Alb. Gandarío-Rês. F. L. Cuevillas

15-26/2007

98-99-00-01

222 €

150008

Alb. Xuv. Gandarío

Actividades no mar

1-12/2007

01-02

232 €

150009

17-28/2007

99-00-01

232 €

150010

2-13/2008

98-99-00-01

232 €

150011

17-28/2008

02-03

232 €

150012

Camp. Xuv. Furelos

Natureza no Caminho

1-12/2007

02-03

176 €

150013

17-28/2007

98-99-00

176 €

150014

2-13/2008

01-02

176 €

150015

15-26/2008

02-03

176 €

150016

Camp. Xuv. Virxe de Loreto

Natureza junto ao mar

1-12/2007

01-02

207 €

150017

17-28/2007

01-02

207 €

150018

2-13/2008

01-02

207 €

150019

17-28/2008

98-99-00-01

207 €

150020

Camp. Xuv. Espiñeira

Candilexas

1-12/2007

04-05

176 €

150021

17-28/2007

04-05

176 €

150022

2-13/2008

04-05

176 €

150023

15-26/2008

04-05

176 €

150024

Lugo

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano

nascimento

Montante

largo

Código

Alb. Xuv. Areia

NaturArea: medioambiente marinho e náutica

1-12/2007

01-02

232 €

270001

17-28/2007

98-99-00-01

232 €

270002

2-13/2008

01-02

232 €

270003

17-28/2008

01-02

232 €

270004

Alb. Xuv. Benigno Quiroga

A minha primeira aventura

1-8/2007

05-06-07

113 €

270005

11-18/2007

05-06-07

113 €

270006

21-28/2007

05-06-07

113 €

270007

1-8/2008

05-06-07

113 €

270008

11-18/2008

05-06-07

113 €

270009

Camp. Xuv. A Devesa

Multiaventura: medioambiente e mar

01-12/2008

02-03

176 €

270010

Acampada ao lado do mar

01-12/2008

04-05

176 €

270011

Multiaventura: medioambiente e mar

13-24/2008

02-03

176 €

270012

Acampada ao lado do mar

13-24/2008

04-05

176 €

270013

Multiaventura: medioambiente e mar

25/08-05/2009

02-03

176 €

270014

Acampada ao lado do mar

25/08-05/2009

04-05

176 €

270015

Cam. Xuv. Os Chacotes

Multiaventura nos Chacotes

1-12/2007

02-03

176 €

270016

Aventura-T

17-28/2007

99-00-01

176 €

270017

02-13/2008

99-00-01

176 €

270018

Multiaventura nos Chacotes

17-28/2008

02-03

176 €

270019

Povoado Os Peares (Carballedo)

Adventure Camp 2016

1-08/2007

05-06-07

113 €

270020

11-18/2007

05-06-07

113 €

270021

21-28/2007

02-03-04

113 €

270022

01-08/2008

02-03-04

113 €

270023

Albergue Autárquico Quiroga

Explora O Courel

01-08/2007

03-04-05-06-07

113 €

270024

Ourense

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano

nascimento

Montante

largo

Código

Camp. Xuv. Penhascos de Xacinto (Entrimo)

Teatro e aventura na natureza

01-12/2007

03-04-05-06-07

176 €

320001

17-28/2007

03-04-05-06-07

176 €

320002

02-13/2008

03-04-05-06-07

176 €

320003

Estação de montanha

Manzaneda

Manzaneda alta montanha

07-14/2008

02-03-04

113 €

320004

14-21/2008

02-03-04

113 €

320005

21-28/2008

05-06-07

113 €

320006

Albergue Equal

Campamento Equal

21-28/2008

04-05-06-07

113 €

320007

Complexo O Corgo

Muíños

Vive a natureza

02-09/2008

01-02-03

113 €

320008

Pontevedra

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano

nascimento

Montante

largo

Código

Alb. Xuv. As Sinas

Actividades no mar

1-12/2007

01-02

232 €

360001

17-28/2007

01-02

232 €

360002

2-13/2008

01-02

232 €

360003

17-28/2008

98-99-00-01

232 €

360004

Camp. Xuv. Pontemaril

Aventura na natureza

1-12/2007

04-05

176 €

360005

17-28/2007

02-03-04

176 €

360006

A minha primeira aventura

1-8/2007

05-06-07

101 €

360007

11-18/2007

05-06-07

101 €

360008

21-28/2007

05-06-07

101 €

360009

Aventura na natureza

2-13/2008

02-03-04

176 €

360010

17-28/2008

04-05

176 €

360011

Camp. Xuv. Ilha de Ons

Big Bang Isola

1-8/2007

03-04

101 €

360012

11-18/2007

04-05

101 €

360013

21-28/2007

02-03

101 €

360014

01-08/2008

04-05

101 €

360015

B. Campamentos de verão 2016-vagas reservadas para inclusão

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano

nascimento

Montante

largo

Código

Alb. Xuv. Marinha Espanhola

Aventura nas Marinhas

1-8/2007

05-06-07

113 €

150001

11-18/2007

05-06-07

113 €

150002

Alb.X. Gandarío

Actividades no mar

17-28/2007

99-00-01

232 €

150010

17-28/2008

02-03

232 €

150012

Camp. Xuv. Espiñeira

Candilexas

1-12/2007

04-05

176 €

150021

17-28/2007

04-05

176 €

150022

Cam. Xuv. Os Chacotes

Aventura-T

2-13/2008

99-00-01

176 €

270018

Camp. Xuv. Pontemaril

A minha primeira aventura

11-18/2007

05-06-07

101 €

360008

Aventura na natureza

1-12/2007

04-05

176 €

360005

2-13/2008

02-03-04

176 €

360010

C. Campanha de verão 2016-campamentos noutras comunidades autónomas

Comunidade autónoma

Instalação juvenil

Modalidade

Ano

nascimento

Data

Montante

largo

Código

Áraba

Albergue Catedral de Vitória

Colónia de rock

99-00

1-12/2007

293 €

500001

Alb. Xuv. Barría

Multiaventura

01-02

1-11/2008

274 €

500002

Isla de Zuhatza

Náutica

00-01-02

1-11/2008

283 €

500003

Extremadura

Camp. X. Imperador Carlos V (Ele Jerte)

Desporto e ocio nele Jerte

01-02

3-14/2008

247 €

500004

Castilla y León

Alb. Xuv. Navarredonda de Gredos

Multiaventura e ar livre

02-03

1-12/2008

293 €

500005

La Rioja

Alb. Xuv. Ezcaray

Multiaventura

01-02

1-12/2007

293 €

500006

Madrid

Alb. Juvenil Ele Escorial

Imersão inglês e NN.TT.

98-99-00-01

1-10/2007

245 €

500007

ANEXO VII

– Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado. Conselharia de Política Social.

Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 3º andar, 15781 Santiago de Compostela.

Telefones: 881 99 90 25/881 99 93 14/881 99 91 94/981 95 71 15/981 54 48 38.

– Xefatura Territorial da Corunha. Conselharia de Política Social. Serviço de Juventude e Voluntariado.

CC Elviña. Rua Salvador de Madariaga, 9, 1º, 15008 A Corunha.

Telefones: 881 88 12 40/881 88 12 38/881 88 12 41.

– Xefatura Territorial de Lugo. Conselharia de Política Social. Serviço de Juventude e Voluntariado.

Turno da Muralha, 70, 27001 Lugo.

Telefones: 982 29 42 24/982 29 43 53/982 29 49 23.

–Xefatura Territorial de Ourense. Conselharia de Política Social. Serviço de Juventude e Voluntariado.

Avda. Habana, 81, baixo, 32004 Ourense.

Telefones: 988 38 61 20/988 38 61 16/988 38 61 18.

- Xefatura Territorial de Vigo. Conselharia de Política Social. Serviço de Juventude e Voluntariado.

Rua Concepção Arenal, 8, 1º andar, 36201 Vigo.

Telefones: 986 81 70 78/986 81 77 81/986 81 76 56.

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