De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se a interessada que se assinala no anexo deste anuncio para que acredite a representação no recurso de reposição interposto contra a resolução ditada pela secretária geral técnica por delegação da conselheira o 15 de julho de 2015, em matéria de liquidação de preços públicos pelos serviços de resgate.
De acordo com o disposto nos artigos 32 e 110.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, a interessada deverá achegar a dita representação no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ao seguinte endereço:
Serviço Técnico-Jurídico da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela.
Indica-se-lhe que, de não apresentar a documentação requerida no prazo indicado anteriormente, se dará por desistido da seu pedido, depois da resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 42 da dita Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Este anúncio publica-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 29 de março de 2016
Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
ANEXO
Expediente: Resolução de 15 de julho de 2015 pela que se liquidar o preço público pelos serviços de resgate de um tripulante do buque pesqueiro Okata (AI0563789 5).
Recorrente: Velay Pecheries, SARL.
Acto de notificação: requerimento de acreditación da representação no recurso de reposição interposto contra a resolução ditada no expediente anteriormente citado.
Último domicílio conhecido: doca de Oza, 50, 15006 A Corunha.