Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 7 de abril de 2016 Páx. 12432

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (147/2015).

SSS. Segurança social 147/2015

Procedimento de origem: sobre segurança social

Candidato: Fátima Aboal Fernández

Advogada: Isabel Sueiro Torres

Demandado: Instituto Nacional da Segurança social, José Ramón Carragal Rial, Oficinas Mecânicas Caminha, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de segurança social 147/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Fátima Aboal Fernández contra o Instituto Nacional da Segurança social, José Ramón Carragal Rial, Oficinas Mecânicas Caminha, S.L. e a Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Resolvo:

Desestimar a demanda interposta por Fátima Aboal Fernández contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, José Ramón Carragal Rial e Oficinas Mecânicas Caminha, S.L., absolvo os demandado das pretensões exercidas na sua contra.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, num prazo de cinco dias, conforme dispõem os artigos 192 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS).

Assim o pronuncio, mando e assino».

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a José Ramón Carragal Rial e Oficinas Mecânicas Caminha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 11 de março de 2016

A secretária judicial