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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 7 de abril de 2016 Páx. 12454

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 10 de março de 2016, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2016013AL-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 23 de fevereiro de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou o início do expediente sancionador 2016013AL-OU a supermercado Terramar, C.B., com CIF E-27757194, sito no Tinteiro-Matadoiro, 4, de Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a supermercado Terramar, C.B., com CIF E-27757194, sito no Tinteiro-Matadoiro, 4, de Ourense, o conteúdo do referido acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta xefatura territorial, no prazo de quinze dias hábeis a contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo de dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e a eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.

Ourense, 10 de março de 2016

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador: 2016013AL-OU.

Interessada: supermercado Terramar, C.B.

DNI/NIF/CIF: E-27757194

Último endereço conhecido: O Tinteiro-Matadoiro, 4, de Ourense.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Regulamento (CE) nº 852/04.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: mil quinhentos euros (1.500 €).