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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 6 de abril de 2016 Páx. 12232

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de março de 2016, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Xinzo de Limia (expediente IN407A 2015/78-3).

Uma vez visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira nº 2, 32960 Vê-lhe.

Denominación: reforma da LMT XIN805, XIN809 e XIN812.

Situação: Xinzo de Limia.

Características técnicas:

– Refoma da LMT DC2, XIN805 e XIN812. Linha eléctrica aereosubterránea a 20 kV, de 258 m em subterrâneo, com motorista RHZ1 e 64 m em aéreo, motorista LA110/116 mm2, com origem no CT 32CI89-CCL-Xinzo e remate do trecho subterrâneo no pões-te projectado de chapa CH-7000-16 com PÁS e do troço em aéreo no apoio existente CH-1000-13 P (cruzamento do rio).

– Reforma da LMT XIN809. Linha eléctrica aereosubterránea a 20 kV, de 260 m em subterrâneo, com motorista RHZ1 e 74 m em aéreo, motorista LA110/116,2 mm2, com origem no CT 32CI89-CCL-Xinzo e remate do trecho subterrâneo em pões-te projectado C-4500-14 com PÁS e do troço em aéreo no apoio de celosía existente (cruzamento do rio).

– Orçamento: 84.486,28 euros.

E cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministracións e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nas condições estabelecidas pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.

Ourense, 17 de março de 2016

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense