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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 6 de abril de 2016 Páx. 12222

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de fevereiro de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2015/016-1).

Expediente: IN407A 2015/016-1.

Promotora: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Instalação: centro de seccionamento da Barreira.

Câmara municipal: A Laracha.

Factos:

1. O 19.1.2015 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica indicada, assim como o trâmite de compatibilidade da instalação eléctrica com o direito mineiro incluído na relação de bens e direitos afectados.

2. Características técnicas:

Novo centro de seccionamento (CS) tipo PFU-5, com um transformador de 50 kVA, quatro celas de linha e uma de protecção, todas elas com isolamento em SF6. Desmóntanse os centros de transformação de Estoril e A Barreira e conectam-se as RBT ao novo centro de seccionamento da Barreira projectado.

Reforma das linhas em media tensão existentes que se manobrarán desde o CS projectado:

– LMT As Torres de Cillobre-Estramil: reforma de um troço da LMT As Torres de Cillobre-Estramil-Lendo (expediente 51.892). Projecta-se um novo troço de LMTA de 200 m de comprimento, em motorista nu tipo LA-56 com o início no apoio nº 20 projectado que substitui o existente e final no apoio nº 22 projectado onde se realizará o passo de aéreo a subterrâneo da linha principal nas imediações do CS.

– LMT a CT Cruzeiro Lendo, LMT O Campo da Porta e LMT a CT Estramil II: substituição do apoio nº 23 da LMT As Torres de Cillobre-Estramil-Lendo (expedente 51.892), que fará as funções de final de linha no que se retensarán os motoristas existentes das linhas aéreas tipo LA-30. Neste apoio realizar-se-ão os passos de subterrâneo a aéreo da LMT subterrânea.

Projecta-se a desmontaxe do troço de linha aérea entre o apoio nº 20, que se vai intercalar na LMT As Torres de Cillobre-Estramil-Lendo, e o apoio projectado em que se farão os três passos aerosubterráneos das linhas projectadas, em motorista um de tipo LA-56, assim como da derivada ao CT Estramil, em motorista um de tipo LA-30.

Para alimentar ao CS projectado e enlaçar com as LMTS aéreas existentes, projectam-se os seguintes troços de LMTS subterrâneas:

– LMT subterrânea a CS A Barreira com um comprimento de 24 m, em motorista de tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV, 3 (1×150 Al), com a origem no passo de aéreo a subterrâneo que se vai realizar no apoio nº 22 projectado, e final no centro de seccionamento projectado.

– LMT subterrânea a CT Cruzeiro Lendo, LMT subterrânea O Campo da Porta e LMT subterrânea a CT Estramil II, com umas comprimento de 547 m, em motorista de tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV, 3 (1×150 Al), com a origem nas celas de linha que se vai instalar no centro de seccionamento projectado, e final no passo de subterrâneo a aéreo que se vai realizar no apoio nº 23 projectado.

3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicada nos seguintes meios:

– Resolução informação pública: 20.5.2015.

– DOG: 13.7.2015.

– BOP: 4.6.2015.

– Jornal La Voz da Galiza: 20.6.2015.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: diligência do secretário autárquico do 3.8.2015.

– Notificação aos interessados desconhecidos: BOE: 7.12.2015.

Assim mesmo, realizaram-se notificações individuais aos titulares que figuram na relação de bens e direitos afectados.

No certificado de exposição pública da câmara municipal indica-se que não se formularam alegações.

4. Durante o período em que se submeteu ao trâmite de informação pública foi apresentada a seguinte alegação:

José Luis Figueroa Mira, na sua condição de apoderado da empresa Epifanio Campo, S.L., mediante escrito recebido o 10 de julho de 2015, solicita que se admita em condição de interessado e parte afectada a Epifanio Campo, S.L. por ser proprietária do prédio identificado na relação de bens e direitos afectados com o número 3.

Desta alegação deu-se-lhe deslocação ao promotor, que contestou:

Escrito recebido o 4 de agosto de 2015 em que se valoram as alegações apresentadas por Epifanio Campo, S.L., no qual, em síntese, manifesta o seguinte:

Deve-se proceder à mudança de titularidade da parcela número 3 a favor da empresa Epifanio Campo, S.L.

5. Solicitou-se o preceptivo relatório aos seguintes organismos.

– Câmara municipal da Laracha: não consta relatório, pelo que se percebe a conformidade com a instalação.

– CMATI Infra-estruturas: não consta relatório, pelo que se percebe a conformidade com a instalação.

– Deputação provincial: não consta relatório, pelo que se percebe a conformidade com a instalação.

– Telefónica: consta relatório favorável aceitado pelo promotor.

6. Os serviços técnicos da xefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

7. Consta no expediente um relatório favorável do 29.1.2016, dos serviços técnicos desta xefatura territorial ao a respeito da compatibilidade do projecto com o domínio mineiro afectado.

Considerações legais e técnicas:

1. Legislação de aplicação:

– Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Decreto 36/2001, de 25 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competentes para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 34, de 16 de fevereiro).

– Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 194, de 9 de outubro).

– Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG núm. 232, de 4 de dezembro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

2. Na visita de campo realizada para examinar a localização das instalações, não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiación, nenhuma das limitações à constituição da servidão indicadas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

3. Em relação com as alegações formuladas e com as manifestações do promotor, é preciso assinalar:

Procede atender a solicitude realizada por José Luis Figueroa Mira na sua condição de apoderado da empresa Epifanio Campo, S.L.

O dia 10 de agosto de 2015 reitíuselle notificação individual como titular de bens e direitos afectados pelo projecto.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta xefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica, assim como a compatilibidade do projecto com o domínio mineiro afectado.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá apresentar, ante esta xefatura territorial, uma solicitude à qual se juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementar, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas para a montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 10, de 14 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 23 de fevereiro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha