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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 5 de abril de 2016 Páx. 12119

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 7 de março de 2016, do Serviço da Delegação Provincial de Ourense, pela que se assinala a data para o levantamento das actas prévias à ocupação, com trâmite de urgência, e a tentativa de mútuo acordo para a expropiación dos bens e direitos afectados pelas obras do projecto de construção da restauração das margens do rio Miño no cruzamento da auto-estrada AG-53, no termo autárquico de Ourense (chave OU/11/073.01).

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2 a competência da Comunidade Autónoma da Galiza para o desenvolvimento legislativo e a execução da legislação do Estado em matéria de expropiación forzosa.

Mediante o Decreto 254/2003, de 24 de abril, em cumprimento do disposto na disposição adicional sétima da Lei 6/2002, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2003, criou-se a Sociedade Pública Auto-estrada Alto de Santo Domingo-Ourense, S.A. (Aceousa), com o objecto de levar a cabo as actividades de construção, exploração e conservação do troço Alto de Santo Domingo-Ourense da auto-estrada A-53, Santiago de Compostela-Ourense.

Em junho de 2011, a Sociedade Pública Auto-estrada Alto de Santo Domingo-Ourense, S.A. foi absorvida pela Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. (SPI Galiza), a qual sucedeu a Aceousa em todas as suas obrigas e direitos.

Para a construção, exploração e conservação da dita auto-estrada, SPI Galiza precisa dispor dos terrenos necessários para a execução das obras compreendidas no projecto anteriormente mencionado.

Com data de 2 de março de 2015 procedeu à aprovação do projecto de construção da restauração da ribeira do rio Miño no cruzamento da auto-estrada AG-53 pela Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, chave OU/11/073.01 (termo autárquico de Ourense).

Com data de 18 de fevereiro de 2016, a Xunta de Galicia procedeu à declaração de utilidade pública e à necessidade de urgente ocupação dos bens e direitos necessários para efeitos de expropiación para a mencionada obra pelo Decreto 20/2016, publicado no DOG núm. 45, de 7 de março.

Na sua virtude e em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954 e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço da delegação provincial, no uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados para que compareçam no lugar, na data e nas horas que se citam, para proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os bens e direitos afectados e os prejuízos derivados da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário, e à tentativa de mútuo acordo.

Câmara municipal de Ourense.

Local: salão de plenos da casa da câmara municipal.

Data e horário: 26 de abril de 2016, das 10.30 às 11.30 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como os planos parcelarios correspondentes estarão expostos na Câmara municipal de Ourense e no Serviço da Delegação Provincial de Ourense da Agência Galega de Infra-estruturas (rua Sáenz Díez, nº 1), 32003 Ourense.

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados, pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, e achegarem os documentos acreditativos da sua titularidade, documento nacional de identidade e último recebo do contributo. Podem ir acompanhados, pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e de notário.

Assim mesmo e no cumprimento do estabelecido no artigo 56 do regulamento da Lei de expropiación forzosa, abre-se informação pública durante o prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, ou ata o momento do levantamento das actas prévias à ocupação correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante este Serviço da Delegação Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas, as alegações que considerem pertinentes com o objecto de emendar possíveis erros padecidos ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação.

Ourense, 7 de março de 2016

Marcos Buide Pollán
Chefe do Serviço da Delegação Provincial de Ourense