Procedimento: julgamento ordinário 574/2012.
Sentença.
Carballo, 19 de maio de 2015.
Sofía Leonor Castro Verdes, juíza titular de apoio ao Julgado de Primeira instância e Instrução número 2 desta cidade, vistos os autos de julgamento ordinário, tramitados neste julgado com o número 574/2012, promovidos por Óscar Baltar Mosquera, representado pela procuradora Sra. Pérez García e assistido pelo letrado Sr. Fernández Viéitez, em substituição de Bianchi Valcarce, contra Sealla Desarrollos, S.L., declarada em situação processual de rebeldia, sobre resolução de contrato.
Resolução:
Estimo a demanda formulada pela procuradora Sra. Pérez García, em nome e representação de Óscar Baltar Mosquera, contra Sealla Desarrollos, S.L., e condeno a entidade demandada a abonar ao candidato o montante de 29.143,34 euros, mais os juros legais que se devindiquen na forma indicada no fundamento de direito terceiro desta resolução.
Impõem-se-lhe as custas à entidade demandada.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha, por meio de um escrito que deverão apresentar neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação. Para a interposición do recurso será necessário constituir um depósito de 50 euros, de conformidade com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX, que será requisito para a sua admissão.
Assim, por esta a minha sentença, julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Sofía Leonor Castro Verdes, juíza titular de apoio deste julgado.