O Decreto 24/2008, de 21 de fevereiro, regula os órgãos estatísticos sectoriais da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e o procedimento para a sua designação. No ponto 1 do seu artigo 2 estabelece que este órgão está integrado por uma ou várias unidades administrativas que se designarão mediante resolução da pessoa titular do departamento em que se integra organicamente.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 1, 2, 3 e 7 do Decreto 24/2008, de 21 de fevereiro,
DISPONHO:
Designar o órgão estatístico sectorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, que estará integrado pela unidade administrativa que se especifica a seguir:
– Unidade administrativa: xefatura do Serviço de Assuntos Gerais e Regime Interno, dependente da Subdirecção Geral de Coordenação Administrativa da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.
– Posto de trabalho: a pessoa funcionária titular da xefatura do Serviço de Assuntos Gerais e Regime Interno.
– Localização física: dependências da Secretaria-Geral Técnica, Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2016
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria