Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 4 de abril de 2016 Páx. 11972

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de março de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2016/030-1).

Expediente: IN407A 2016/030-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: subestación São Pedro de Visma 66/15 kV, ampliação SSAA.

Câmara municipal: A Corunha.

Características técnicas:

Ampliação dos SSAA existentes no parque de 15 kV mediante a instalação de um segundo transformador de SSAA de 100 kVA e relação de transformação 15.000/400 V, conectado à semibarra 7BA2, na posicion que actualmente ocupa a linha 15 kV Casa dele Agua, modificando a dita posição para a sua nova função. Dotar-se-á a actual posição de SSAA de interruptor, para a qual se substituirá a cela 715 por outra com acarreto extraíble e se instalará uma nova cela na semibarra 7BA1 para conectar a linha 15 kV Casa dele Agua.

A maiores mudar-se-á o interruptor da posição de acoplamento por outro interruptor de maior intensidade nominal e substituem-se os transformadores de tensão de barras 7BA2.

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 4 de março de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha