Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 4 de abril de 2016 Páx. 11866

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ORDEM de 17 de março de 2016 pela que se determina o montante máximo das ajudas que se poderão outorgar no exercício orçamental de 2016 ao abeiro do Plano de habitação 2005-2008, regulado pelo Real decreto 801/2005, de 1 de julho, e pelo Decreto 18/2006, de 26 de janeiro.

O Decreto 18/2006, de 26 de janeiro, constitui o marco normativo pelo que se estabelecem as ajudas públicas em matéria de habitação a cargo da Comunidade Autónoma da Galiza e se regula a gestão das previstas no Real decreto 801/2005, de 1 de julho, para o período 2005-2008.

O seu artigo 6 estabelece que as ajudas se atenderão da forma que será estabelecida mediante ordens anuais da Conselharia de Habitação e Solo.

A disposição transitoria quarta do Decreto 402/2009, de 22 de outubro, pelo que se estabelecem as ajudas públicas em matéria de habitação com cargo à Comunidade Autónoma da Galiza e se regula a gestão das previstas no Real decreto 2066/2008, de 12 de dezembro, para o período 2009-2012, estabelece que as ajudas derivadas de situações criadas ao abeiro de planos anteriores seguirão a sua tramitação e reger-se-ão de acordo com a sua normativa de origem.

O Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, adscreve o organismo autónomo Instituto Galego da Habitação e Solo à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

O Decreto 165/2015, de 13 de novembro, estabeleceu a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

Por todo o anterior e em virtude das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Para os efeitos do disposto no artigo 6 do Decreto 18/2006, de 26 de janeiro, e para dar cobertura aos expedientes que alcancem no exercício 2016 a fase de concessão, determinam-se as seguintes aplicações do estado de gastos dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016 com cargo ao que serão efectivas as ajudas previstas no citado decreto:

– Para a promoção de habitações protegidas de nova construção destinadas ao alugamento e de alojamentos protegidos por parte de empresas privadas, corresponde à aplicação 08.80.451B.770.0 por um montante máximo de 61.700 €.

– Para a aquisição de habitação protegida, usada e promoção para uso próprio por parte de famílias e instituições sem ânimo de lucro, corresponde à aplicação orçamental 08.80.451B.780.1 por um montante máximo de 6.100 €.

Disposição derradeira única. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2016

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação