De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa interessada, que se indica a seguir, a resolução ditada pelo chefe territorial no expediente administrativo instruído conforme o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil e no artigo 67.b) da Lei 3/2011, de 30 de junho, de apoio à família e à convivência da Galiza, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível praticar a dita notificação.
A pessoa interessada poderá interpor recurso no Julgado de Primeira Instância de Lugo, que por turno lhe corresponda, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O expediente encontra à disposição da pessoa interessada no Serviço de Família, Infância e Dinamización Demográfica da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social, turno da Muralha, 70, planta baixa, onde, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderá comparecer para os efeitos do conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas, e se lhe adverte que, de não fazê-lo, se terá por notificada.
Nº de expediente: 2003/67/27.
Interessado: Alberto Ares Rodríguez (DNI 76568917P).
Endereço: O Vale da Qual, 2, 27240 Meira (Lugo).
Assunto: modificação de recurso.
Data da resolução: 22 de julho de 2015.
Lugo, 9 de março de 2016
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo