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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Sexta-feira, 1 de abril de 2016 Páx. 11813

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de março de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construcción de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2015/592-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Câmara municipal de Santa Comba.

Domicílio social: Largo da Câmara municipal, 1, 15841 Santa Comba.

Denominación: projecto LMTA, CTA de 50 kVA e RBTA na ETAP O Ribeiro.

Situação: São Cristovo de Mallón-Santa Comba.

Características técnicas: linha em media tensão aérea de 20 kV, com o início na linha de distribuição Babión-Quatro Ventos, motorista LA-56, comprimento 33 m e remate no apoio no que se instala o CT projectado.

CT de 50 kVA, tipo intemperie e relação 20 kV/420 V.

Linha de baixa tensão aérea, com o início no apoio do CT, motorista RZ 0,6/1 kV, comprimento 337 m, e remate na CPM da ETAP do Ribeiro-São Cristovo de Mallón-Santa Comba.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas, e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro); sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 1 de março de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha