Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Sexta-feira, 1 de abril de 2016 Páx. 11791

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ANÚNCIO de 10 de março de 2016, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pelo que se comunica a publicação na web da Conselharia do Plano de acção da reserva da biosfera transfronteiriça Gerês-Xurés.

A candidatura da reserva da biosfera transfronteiriça Gerês-Xurés foi aprovada o 26 de maio de 2009 pelo Conselho Internacional de Coordenação do Programa MaB (Homem e Biosfera) da UNESCO, reunido em Jeju (Coreia do Sul) e desde então faz parte da Rede mundial de reservas da biosfera.

A Lei 42/2007, de 13 de dezembro, do património natural e da biodiversidade, no seu artigo 70 regula as características das reservas de biosfera, estabelece que estes espaços deverão contar, no mínimo, com uma ou várias zonas núcleo que sejam espaços naturais protegidos, um programa de actuação e, finalmente, com um órgão de gestão responsável pelo desenvolvimento das estratégias, linhas de acção e programas.

Um componente fundamental, recolhido nos princípios do Programa MaB é o carácter participado do plano de acção ou plano de actuações, de modo que a estratégia e as actuações sejam o resultado da interacção dos agentes que intervêm sobre o território e do seu compromisso com o plano de acção.

Os responsáveis pela gestão da parte portuguesa e da parte galega da reserva da biosfera trabalharam na elaboração de um plano de acção, plano que identifica os objectivos, os eixos estratégicos, as linhas de actuação e as principais acções que se desenvolverão nos próximos anos, assim como os orçamentos de financiamento/investimentos previstos pelos diversos sócios.

Neste sentido, na reunião da Comissão de Direcção Transfronteiriça da Reserva da Biosfera Gerês-Xurés do passado 16 de janeiro do 2015, realizou-se uma aprovação inicial das linhas do plano e encomendou-se à Junta de Cooperação Transfronteiriça a sua elaboração.

Uma vez elaborado, remeteu-se o rascunho final a todos os membros do Comité de Direcção Transfronteiriça para a sua análise e conformidade ou proposta de modificação. Posteriormente, o documento resultante do processo anterior foi remetido a todos os membros do Conselho Consultivo de Cooperação, órgão de participação, para a realização das considerações que achassem oportunas.

Paralelamente inicia-se, um processo de participação pública que, na parte galega, teve lugar mediante anúncio de 16 de abril de 2015. Da dita participação receberam-se 12 escritos com achegas, algumas das quais foram incorporadas ao plano, depois de análise do Conselho Consultivo.

Após a realização das mudanças anteriores, o rascunho do plano de acção foi apresentado ao Conselho Consultivo de Cooperação na reunião constitutiva de 3 de junho de 2015.

Uma vez ouvido o dito conselho, procedeu à aprovação definitiva do documento Plano de acção 2015-2020 da reserva da biosfera transfronteiriça Gerês-Xurés, na reunião da Comissão de Direcção Transfronteiriça de 3 de junho de 2015.

Depois da realização dos trâmites anteriores,

ACORDO:

A publicação na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território do Plano de acção 2015-2020 da reserva da biosfera transfronteiriça Gerês-Xurés.

Santiago de Compostela, 10 de março de 2016

Ana María Díaz López
Directora geral de Conservação da Natureza