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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Sexta-feira, 1 de abril de 2016 Páx. 11779

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (685/2014).

Blanca Susana Janeiro Amela, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 685/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Jorge Juan Hermida Rueda contra a empresa Espectáculos Lito, S.L., Fraternidad Muprespa, Digital Rádio, S.L., Helvetia Companhia de Seguros, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

Decisão desestimar a demanda formulada por Jorge Juan Hermida Rueda face a Digital Rádio, S.L, Helvetia Companhia de Seguros, Mútua Fraternidad Muprespa e a mercantil Espectáculos Lito, S.L., e absolvo todos os demandado da pretensão exercida face a eles.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 192 e seguintes do texto refundido da Lei de procedimento laboral, que deverá anunciar-se dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença. A recorrente deverá consignar, com a interposição do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal do Banesto desta cidade, baixo a denominação «Depósitos e consignações», com o número 5081, especificando a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicação.

Assim mesmo e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar no momento do anúncio do recurso ter consignado na conta anteriormente citada a quantidade objecto de condenação, ainda que pode proceder-se a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Espectáculos Lito, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 8 de março de 2016

A secretária judicial