Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Câmara municipal de Cospeito.
Domicílio social: avenida da Terra Chá, nº 29.
Denominación: CT e LMTS para a EDAR da Feira do Monte.
Situação: câmara municipal de Cospeito.
Características técnicas:
1. Instalação de um apoio tipo C-2000-12, no qual se instala um dispositivo de corte com fusible-seccionador XS e um conjunto de pararraios e autoválvulas e um passo aéreo a soterrado.
2. LMT soterrada a 20 kV com origem no apoio projectado e final no CT projectado, com um comprimento de 315 metros em motorista RHZ1-95.
3. CT em edifício prefabricado tipo PFU-4, no qual se instala uma cela de linha, uma de protecção e uma de medida, com uma potência de 100 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta xefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro) e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro) pelos que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 36/2001, sobre órgãos competentes para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Lugo, 30 de dezembro de 2015
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo