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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quarta-feira, 30 de março de 2016 Páx. 11464

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (678/2015).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento 678/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Angie Yáñez Barragán contra María Teresa Mouriño Espinho, sobre ordinário, se ditou decreto de 26 de janeiro de 2016 cuja parte dispositiva é a que segue:

Acordo ter por desistida a parte candidata da sua demanda, e o sobresemento destas actuações e o arquivamento dos autos.

Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação deste no procedimento da sua razão.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Poder-se-á interpor recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida ao julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para interpor recurso de 25 euros na conta número 5081 0000 do Banco Santander, S.A. e indicar no campo Conceito “Recurso”, seguido do código “31 Social-revisão”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “Recurso” seguida do “código 31 Social-revisão”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo Observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a María Teresa Mouriño Espinho, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 8 de março de 2016

A secretária judicial