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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Terça-feira, 29 de março de 2016 Páx. 11216

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Pontevedra

EDITO (81/2015).

Neste órgão judicial tramita-se procedimento ordinário 81/2015, seguido por instância de Recreativos Mafari, S.A. contra Jorge y Juan, C.B., Juan Rodríguez Garea, Jorge Freire Baleia, e ditou-se a seguinte resolução:

Sentença 13/2016

Pontevedra, vinte e nove de janeiro de dois mil dezasseis.

María Ángeles González de los Santos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 1 de Pontevedra, depois de ver os presentes autos de julgamento ordinário 81/2015, seguidos por instância de Recreativos Mafari, S.A., representada pelo procurador Pedro Sanjuán Fernández e defendidos pelo letrado José Cuíñas Rodríguez, contra Jorge y Juan Comunidad de Bienes, contra Juan Rodríguez Garea e contra Jorge Freire Baleia, todos eles em situação processual de rebeldia, ditou, em nome do rei, a seguinte

Decisão:

Que estimando a demanda apresentada pelo procurador Pedro Sanjuán Fernández, em nome e representação de Recreativos Mafari, S.A., contra Jorge y Juan Comunidad de Bienes, contra Juan Rodríguez Garea e contra Jorge Freire Baleia, todos eles em situação processual de rebeldia, devo:

1º. Declarar resolvido o contrato subscrito o 2 de abril de 2013 entre Recreativos Mafari, S.A. e Jorge y Juan Comunidad de Bienes, no qual intervieram como avalistas solidários Juan Rodríguez Garea e Jorge Freire Baleia.

2º. Condenar solidariamente a Jorge y Juan Comunidad de Bienes, a Juan Rodríguez Garea e a Jorge Freire Baleia a pagar a Recreativos Mafari, S.A. a quantidade de 15.334.9 euros.

As custas processuais impõem-se-lhe à parte demandado.

Notifique-se-lhes a presente demanda às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra é-la podem interpor recurso de apelação, que se formalizará por escrito ante este julgado dentro do prazo dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, depois de depósito da quantidade de 50 euros na conta de consignações e depósitos deste julgado.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Pontevedra, 29 de fevereiro de 2016

O/a secretário/a judicial