De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções ditadas na reclamação de responsabilidade patrimonial devolvidas pelo serviço de Correios por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, o interessado dispõe de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no complexo administrativo de São Caetano, bloco 5, em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhe saber que contra a supracitada resolução, definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso; sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, possa apresentar recurso de reposição ante a Conselharia de Infra-estruturas e Habitação no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Interessado: UTE Covi Corunha Sul; expediente: RP/13/00149; tipo de resolução: desestimatoria.
Interessado: UTE CRC Obras y Servicios, S.L.-Const. Ramón Vázquez y Reino, S.L.; expediente: RP/14/00397; tipo de resolução: desestimatoria.
E para que conste e sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 14 de março de 2016
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação