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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Terça-feira, 29 de março de 2016 Páx. 11228

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (916/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 916/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Isidro García Vázquez contra Sycigal, S.L., administração concursal Cycigal, S.L., Fogasa e o Ministério Fiscal, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2016

María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 916/2014, sendo parte nele, de um lado, como candidato Isidro García Vázquez, assistido pelo letrado Sr. Dapena Carabel, e de outro, como demandado, a empresa Sycigal, S.L, que não comparece, a administração concursal da empresa Sycigal, S.L., Canseco & Cepeda, assistida pela letrado Sra. Caruncho Martín e o Fundo de Garantia Salarial, representado pelo letrado Sr. Crespi Rodríguez, sobre despedimento, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença

Decisão:

Estima-se a demanda formulada por Isidro García Vázquez face a Sycigal, S.L. e a administração concursal da citada empresa e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela empresa Sycigal S.L. ao candidato.

– Condena-se a Sycigal, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do trabalhador candidato ou o aboação de uma indemnização de 11.834,85 euros, e determinará o aboação da dita indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento são a razão de 92,10 euros diários.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha.

Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, estando a celebrar audiência pública. Dou fé».

E para que conste e lhe sirva de notificação a Sycigal, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2016

A secretária judicial