De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao denunciado, cujos dados pessoais e último domicílio conhecido no anexo se mencionam, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a proposta de resolução do procedimento administrativo sancionador por infracção do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.
Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
O órgão competente para a resolução do expediente, de acordo com a tipificación e quantia da sanção e em virtude do disposto no artigo 39.1.a) do Decreto 227/1995, de 20 de julho (DOG núm. 146, de 1 de agosto), é o director do ente público.
O pagamento voluntário porá fim ao expediente. O montante da sanção que corresponda fá-se-á efectivo mediante ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell/Gallego, Banco Pastor, Banesto, BBVA, BSCH e Abanca), usando o modelo de impresso que se lhe facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando-o em qualquer destas entidades bancárias.
E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço e firmo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 14 de março de 2016
Jesús Javier Fernández Barro
Chefe da Divisão Jurídica
ANEXO
Expediente Denunciante |
Denunciado Último endereço conhecido |
Facto denunciado Data-porto |
Preceito |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
Sanc. 12-07-16-01 Chefatura de Zona |
María Teresa González Barcia R/ Contramaestre Casado, nº 3, 2º A, 15620 Mugardos (A Corunha) |
Atracada sem autorização. 28.10.2015; Mugardos (A Corunha) |
Arts. 306.1.a) e b) RD 2/2011 TRLPEMM Art. 78.7 OM 12.6.1976 |
Art. 312 RD 2/2011 TRLPEMM |
600 € |