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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Terça-feira, 29 de março de 2016 Páx. 11301

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 14 de março de 2016 pela que se notifica proposta de resolução de procedimento administrativo sancionador devolvido pelo serviço de Correios por não ser possível a notificação (expediente 12-07-16-01).

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao denunciado, cujos dados pessoais e último domicílio conhecido no anexo se mencionam, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a proposta de resolução do procedimento administrativo sancionador por infracção do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.

Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

O órgão competente para a resolução do expediente, de acordo com a tipificación e quantia da sanção e em virtude do disposto no artigo 39.1.a) do Decreto 227/1995, de 20 de julho (DOG núm. 146, de 1 de agosto), é o director do ente público.

O pagamento voluntário porá fim ao expediente. O montante da sanção que corresponda fá-se-á efectivo mediante ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell/Gallego, Banco Pastor, Banesto, BBVA, BSCH e Abanca), usando o modelo de impresso que se lhe facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando-o em qualquer destas entidades bancárias.

E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço e firmo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2016

Jesús Javier Fernández Barro
Chefe da Divisão Jurídica

ANEXO

Expediente

Denunciante

Denunciado

Último endereço conhecido

Facto denunciado

Data-porto

Preceito
infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 12-07-16-01

Chefatura de Zona

María Teresa González Barcia

R/ Contramaestre Casado, nº 3, 2º A, 15620 Mugardos

(A Corunha)

Atracada sem autorização.

28.10.2015; Mugardos

(A Corunha)

Arts. 306.1.a) e b) RD 2/2011 TRLPEMM

Art. 78.7

OM 12.6.1976

Art. 312 RD 2/2011 TRLPEMM

600 €