O Pleno da Câmara municipal de Cotobade, em sessão extraordinária do 3.3.2016, acordou iniciar expediente para a fusão voluntária dos ter-mos autárquicos de Cerdedo e Cotobade.
Em cumprimento do disposto no artigo 32.2 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de administração local da Galiza, submete-se o expediente à informação pública pelo prazo de trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza (última publicação), com o fim de que os/as interessados/as apresentem as alegações ou observações que considerem pertinentes.
O expediente está à disposição de os/das interessados/as para a sua consulta na Casa da Câmara municipal de Cotobade (Chão 11, Carballedo, 36856 Cotobade) os dias hábeis, das 9.00 às 14.00 horas de segundas-feiras a sextas-feiras e das 9.00 às 13.00 horas nos sábados.
Cotobade, 4 de março de 2016
Jorge Cubela López
Presidente da Câmara