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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Segunda-feira, 28 de março de 2016 Páx. 11065

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Fundo Galego de Garantia Agrária

ANÚNCIO de 16 de março de 2016 sobre a atribuição definitiva dos direitos de pagamento básico.

Em relação com a comunicação da atribuição dos direitos definitivos de pagamento básico, o artigo 25, número 10, do Regulamento (UE) nº 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, pelo que se estabelecem normas aplicables aos pagamentos directos aos agricultores em virtude dos regimes de ajuda incluídos no marco da Política Agrícola Comum e pelo que se derrogan os regulamentos (CE) nº 637/2008 e (CE) nº 73/2009 do Conselho, estabelece que em 2015 os Estados membros informarão aos agricultores do valor dos seus direitos de pagamento calculado de acordo com o citado artigo e os artigos 26 e 27, para cada ano do período a que se aplica o citado regulamento.

Assim mesmo, o Regulamento delegado (UE) nº 639/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) nº 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, dispõe no seu artigo 18 que, quando a informação aos agricultores estabelecida no artigo 25, número 10 (...) do Regulamento (UE) nº 1307/2013 se baseie em dados provisórios, o Estado membro de que se trate, uma vez realizados todos os controlos necessários conforme o artigo 74 do Regulamento (UE) nº 1306/2013 e, em qualquer caso, antes de 1 de abril do ano seguinte ao primeiro ano de aplicação do regime de pagamento básico, estabelecerá e comunicará aos agricultores o valor e o número definitivo dos direitos de pagamento.

Em definitiva, a informação mínima que estabelecem os regulamentos comunitários que deve comunicar-se antes de 1 de abril de 2016 aos beneficiários de direitos de pagamento básico da campanha 2015 é o valor e o número de direitos de pagamento básico para cada ano do período do 2015 a 2019.

No entanto, com base nas duas disposições regulamentares anteriores, o Real decreto 1076/2014, de 19 de dezembro, sobre atribuição de direitos de regime de pagamento básico da Política Agrícola Comum, acrescenta, no seu artigo 20, número 3, que para realizar as comunicações referidas no ponto anterior as comunidades autónomas, uma vez que o Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente remeta os dados necessários para tal fim, remeterão aos beneficiários do regime de pagamento básico por qualquer das formas possíveis que lhes permita o conhecimento dos seus dados, incluída a possibilidade de acesso às bases de dados, uma comunicação de direitos de pagamento básico que conterá, ao menos, a seguinte informação:

a) O montante de referência estabelecido resultado dos montantes percebidos em 2014, antes de sanções e penalizações, por ajudas directas, que será utilizado para estimar o valor unitário inicial, como consequência da incorporação das ajudas de cada um dos sectores no regime de pagamento básico.

b) O número e o valor dos direitos de ajuda definitivos para cada ano entre 2015 e 2019 que se determinem por cada região do regime de pagamento básico.

Em consequência, na Comunidade Autónoma da Galiza deve comunicar-se aos beneficiários de pagamento básico, ademais da informação mínima estabelecida nos regulamentos comunitários, o montante de referência dos montantes percebidos em 2014 procedentes das ajudas directas integradas no regime de pagamento básico.

Para tal efeito, e de conformidade com o previsto na normativa citada, procede-se a informar de que se pode consultar na sede electrónica do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (www.fega.es), a atribuição definitiva dos direitos de pagamento básico, incluindo o montante de referência estabelecido resultado dos montantes percebidos em 2014, antes de sanções e penalizações, por ajudas directas; assim como o número e valor dos direitos de ajuda definitivos para cada ano entre 2015 e 2019.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2016

Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária