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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Segunda-feira, 28 de março de 2016 Páx. 11060

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 15 de março de 2016 para fazer pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção da melhora do traçado na AC-133, ponto quilométrico 9+600 ao 10+000 (chave AC/12/095.06).

Com data de 14 de março de 2016, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Habitação (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 16 de outubro de 2012 aprovou-se, mediante resolução da Agência Galega de Infra-estruturas, o projecto de construção de melhora do traçado na AC-133, troço p.q. 9+600 ao 10+000, de chave AC/12/095.06.

Segundo. Com data de 29 de dezembro de 2015 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 247) o Anúncio de 18 de dezembro de 2015 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de melhora do traçado na AC-133, troço p.q. 9+600 ao 10+000, de chave AC/12/095.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados.

Terceiro. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se relatórios e certificados e procedeu-se à sua valoração.

Fundamentos de direito.

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiación forzosa, submete à informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

Por todo o exposto e trás a análise efectuada das alegações e dos relatórios apresentados pelos organismos oficiais competentes,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar, de acordo com o estabelecido no artigo 22.2 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção de melhora do traçado na AC-133, troço p.q. 9+600 ao 10+000, de chave: AC/12/095.06, com os seguintes condicionantes:

1. Modificar-se-á o projecto acrescentando duas novas actuações: uma mudança de sentido no cruzamento da AC-133 com o Caminho Vê-lho (rua Peneda), de titularidade autárquica, e outra mudança de sentido no cruzamento com a estrada provincial DP-3504, que facilitem os giros à esquerda nas melhores condições de segurança viária no trecho objecto do projecto.

2. Incluirá no projecto a expropiación do terreno que fica entre o novo traçado projectado e o antigo e o seu posterior recheado e revexetación. Esta actuação suporá também a modificação da solução construtiva adoptada para a obra de drenagem transversal sita neste ponto.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Mugardos deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2016

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas