A pessoa titular da Chefatura Territorial de Ourense ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-01155-O-2015 e outros mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com aviso de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que, previamente, se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio, notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Ourense, 7 de março de 2016
Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
OU-01155-O-2015 9974-GJJ Polícia civil 3201 A47914C |
Alejandro Falagan Prieto 10201052T Monsenhor José Álvarez González, 6-4º 32002 Ourense |
Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas) igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 8.7.2015; 9.19; OU-0514; 1,2 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
OU-01185-O-2015 8184-JCZ Polícia civil 3203 V46236Y |
Transportes y Arrastes Contreras, S.L. B23650864 Fuente dele Alamillo, 3-2-2-b 23006 Jaén |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 9 horas). Mais de 9 horas até 10 horas. 22.7.2015; 17.22; A-52; 181,03 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
OU-01409-O-2015 1344-DKD Polícia civil 3203 L24919Z |
Congelados São Martiño, S.L. B32334948 Rio Avia, 21 2 32001 Ourense |
O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 13 %. 23.9.2015; 9.38; A-52; 181,0 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
400 euros |