BDNS (identif.): 302443
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Bolsas de formação em escritórios de informação turística (8 bolsas): intitulados/das com nacionalidade espanhola ou nacionais de um Estado membro da União Europeia que possuam o título de grau em turismo, diplomatura em turismo, técnico/que superior em guia, informação e assistência turísticas; técnicos/cas superiores em agências de viagens e gestão de eventos ou título homologada equivalente. Devem possuir o certificado B1 ou superior do Marco comum de referência para as línguas.
Bolsas de formação na Área de Estudos Turísticos: bolsa A, especialidade de estatística (1 bolsa): intitulados/das com nacionalidade espanhola ou nacionais de um Estado membro da União Europeia que possuam a licenciatura ou grau em matemáticas, grau em administração e direcção de empresas ou economia, licenciatura em ciências económicas e empresariais ou equivalente, licenciatura, diplomatura ou grau em estatística, engenharia em qualquer rama.
Bolsas de formação na Área de Estudos Turísticos: bolsa B, especialidade de turismo (1 bolsa): intitulados/das com nacionalidade espanhola ou nacionais de um Estado membro da União Europeia que possuam o grau em turismo, diplomatura em turismo com posgrao ou mestrado em turismo, grau em administração e direcção de empresas, grau em economia, licenciatura em administração e direcção de empresas ou economia, licenciatura em ciências económicas e empresariais ou equivalente com posgrao ou mestrado em turismo, grau ou licenciatura na rama de ciências sociais e humanidades com posgrao ou mestrado em turismo.
Para qualquer das três modalidades de bolsa, as pessoas beneficiárias devem obter o título nos quatro anos naturais imediatamente anteriores à finalización do prazo de apresentação de solicitudes da convocação e devem estar em posse do título Celga 4 de língua galega.
Segundo. Objecto
As bolsas em escritórios de turismo permitirão às pessoas intituladas aceder a práticas tuteladas com o fim de actualizar e melhorar os seus conhecimentos e as habilidades em matérias vinculadas com o turismo. As bolsas correspondentes à Área de Estudos e Investigação da Agência Turismo da Galiza permitir-lhes-ão aos intitulados/das em diversas matérias alargar a sua experiência e os conhecimentos sobre o turismo da Galiza no campo da investigação e análise de dados deste comprado.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 9 de março de 2016 pela que se regulam as bases para a concessão de bolsas de formação prática em diversas áreas durante o ano 2016 e se procede à sua convocação.
Quarto. Montante e duração
Oito bolsas para a formação prática em escritórios de turismo: a dotação de cada bolsa será de 3.900 euros ao todo.
Uma bolsa na Área de Estudos Turísticos, especialidade de estatística: a dotação será de 7.000 euros ao todo.
Uma bolsa na Área de Estudos e Investigação, especialidade de turismo: a dotação será de 7.000 euros ao todo.
A duração máxima das bolsas será de seis meses.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de março de 2016
P.A. (Artigo 19.6 Decreto 196/2012; DOG núm. 193, de 9 de outubro)
Elena Barca Ramos
Gerente da Agência Turismo da Galiza