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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 23 de março de 2016 Páx. 10638

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 16 de março de 2016, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se modifica a convocação contida na Resolução de 5 de novembro de 2015 pela que se convocam subvenções, em regime de concorrência não competitiva, a clubes desportivos, sociedades anónimas desportivas e agrupamentos desportivos escolares da Galiza, para o desenvolvimento de actividades desportivas.

A convocação contida na Resolução da Secretaria-Geral para o Deporte, de 5 de novembro de 2015, pela que se convocam subvenções, em regime de concorrência não competitiva, a clubes desportivos, sociedades anónimas desportivas e agrupamentos desportivos escolares da Galiza, para o desenvolvimento de actividades desportivas (DOG núm. 217, de 13 de novembro), estabelece no seu artigo 5.1 o montante máximo do crédito destinado a atender este procedimento subvencional.

Devido a necessidades de ajuste orçamental da Secretaria-Geral para o Deporte derivadas da estimação de recursos de reposición interpostos por entidades desportivas solicitantes em convocações anteriores, é necessário proceder à minoración dos créditos estabelecidos inicialmente.

Na sua virtude, esta secretaria geral

RESOLVE:

Modificar a convocação e redigir o seu artigo 5.1, contida na Resolução da Secretaria-Geral para o Deporte, de 5 de novembro de 2015, pela que se convocam subvenções, em regime de concorrência não competitiva, a clubes desportivos, sociedades anónimas desportivas e agrupamentos desportivos escolares da Galiza, para o desenvolvimento de actividades desportivas, do seguinte modo:

«5.1. A concessão de subvenções reguladas nesta resolução será atendida com cargo à aplicação orçamental 04.40.441A.481.0 do exercício orçamental do ano 2016, ata um montante máximo de 1.970.000,00 € (um milhão novecentos setenta mil euros). Este montante poderá ser alargado no caso de existência de crédito na aplicação orçamental no momento da resolução segundo o disposto no artigo 31 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.

A quantia referida distribuir-se-á do seguinte modo:

a) A clubes desportivos e sociedades anónimas desportivas, 1.850.000,00 € (um milhão oitocentos cinquenta mil euros); a ajuda máxima por beneficiário estabelecer-se-á em 29.999,00 €.

b) Aos agrupamentos desportivos escolares, 120.000 € (cento vinte mil euros); a ajuda máxima por beneficiário estabelecer-se-á em 15.000 euros».

Esta resolução vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2016

José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte