De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência, ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/49/2015-RP1, a Manuel Ogando García, em relação com as obras de construção de uma edificación para uso residencial no lugar de Vilanova, no termo autárquico de Cotobade, província de Pontevedra.
O expediente relacionado está à disposição do interessado na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland-Salgueiriños em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á efectuada.
O interessado disporá de um prazo de dez (10) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, para apresentar as alegações, os documentos e as justificações que considere pertinente.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da dita Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 14 de março de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística