De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se a Antonio Muñiz Allo a resolução do expediente As/2013/01.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
Em cumprimento do artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a pessoa interessada poderá comparecer para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica no prazo de 10 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, nas dependências da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, Serviço de Conservação da Biodiversidade, situadas na rua São Lázaro, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Contra esta resolução, que não finaliza a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao do comparecimento ou ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE ou, de conformidade com os artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Transcorrido este prazo sem ter-se apresentado o dito recurso, esta resolução adquirirá firmeza na via administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de março de 2016
Ana María Díaz López
Directora geral de Conservação da Natureza