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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 21 de março de 2016 Páx. 10321

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (607/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 607/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Rosende Toubes contra Azart Arquitectura, S.L.P. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença 23/2016.

Procedimento ordinário número 607/2014.

Santiago de Compostela, 29 de fevereiro de 2016

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos 607/2014 sobre reclamação de quantidade, por instância de María dele Carmen Rosende Toubes, assistida e representada pelo escalonado social Francisco Javier Castro Freire contra Azart Arquitectura, S.L.P., que não comparece, tendo sido citado o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.

Decido:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada e em consequência condeno a Azart Arquitectura, S.L.P. a abonar-lhe a María dele Carmen Rosende Toubes 1.272,05 euros, quantidade que se incrementará com os juros dos artigos 1100 e seguintes do Código civil. Condeno a demandado Azart Arquitectura, S.L.P. ao aboação das custas processuais, com inclusão dos honorários do escalonado social da parte candidata com um custo de 200 euros. Condeno o Fogasa a estar e passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.6 inciso primeiro da LRXS.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não podem interpor recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo do disposto no artigo 191.3 da LRXS.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Azart Arquitectura, S.L.P., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de março de 2016

A secretária judicial