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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 21 de março de 2016 Páx. 10414

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 3 de março de 2016 pela que se faz público o outorgamento de várias concessões administrativas em terrenos de domínio público portuário.

Cumpridos os trâmites previstos no artigo 85.7 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aplicable em defeito de legislação autonómica própria e nas demais normas de procedente aplicação, acordou-se, em virtude das atribuições delegadas pela Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 30 de março de 2012, outorgar mediante resolução que põe fim à via administrativa as seguintes concessões em domínio público portuário, com suxeición às condições estipuladas nos prego de condições correspondentes:

* Resolução de 1 de outubro de 2015.

Referência: 12-48-15-C-1.

Objecto: construção, exploração e instalações de subministración de combustível a buques pesqueiros.

Porto: Ribeira.

Concesionaria: Repsol Comercial de Productos Petrolíferos, S.L.

Prazo: ata o 1 de outubro de 2040.

Taxas: 2.969,74 € em conceito de TODP e o 1 % do montante anual da cifra neta de negócios das actividades desenvolvidas na instalação.

* Resolução de 4 de novembro de 2015.

Referência: 12-46-98-C-1.

Objecto: mudança de titularidade, a favor de Frigoríficos Docampo, S.A., da concessão administrativa outorgada a Pescados Juan Fernández, S.L., destinada à construção de uma nave para manipulação da pesca e câmaras frigoríficas.

Porto: Aguiño.

Concesionaria: Frigoríficos Docampo, S.A.

Prazo: ata o 18 de setembro de 2028.

Taxas: 3.141,72 € em conceito de TODP, o 1,5 % do montante anual da cifra neta de negócios vinculada à manipulação da pesca e o 1 % do montante anual da cifra neta de negócios vinculada às câmaras frigoríficas da instalação.

* Resolução de 2 de dezembro de 2015.

Referência: 12-04-15-C-1.

Objecto: exploração das instalações de bar-cafetaría na lota.

Porto: Cedeira.

Concesionario: Martín García Iglesias.

Prazo: 5 anos.

Taxas: 6.931,11 € em conceito de TODP e o 2 % do montante anual da cifra neta de negócios das actividades desenvolvidas na instalação.

* Resolução de 15 de dezembro de 2015.

Referência: 12-21-09-C-1.

Objecto: mudança de titularidade, a favor de Víctor Manuel Lê-ma Serantes, da concessão administrativa outorgada a Víctor Luis Lê-ma Castro, de ocupação de terrenos de domínio público portuário com destino à instalação de um quiosco desmontable.

Porto: Laxe.

Concesionario: Víctor Manuel Lê-ma Serantes.

Prazo: ata o 18 de julho de 2018.

Taxas: 23,61 € em conceito de TODP e o 2 % do montante anual da cifra neta de negócios das actividades desenvolvidas na instalação.

* Resolução de 13 de janeiro de 2016.

Referência: 12-43-14-C-1.

Objecto: exploração de fábrica de gelo.

Porto: Portosín.

Concesionaria: Confraria de Pescadores São Andrés de Portosín.

Prazo: 5 anos.

Taxas: 968,25 € em conceito de TODP e o 1 % do montante anual da cifra neta de negócios das actividades desenvolvidas na instalação.

* Resolução de 13 de janeiro de 2016.

Referência: 13-08-14-C-2.

Objecto: exploração e gestão de lota.

Porto: O Grove.

Concesionaria: Confraria de Pescadores São Martín do Grove.

Prazo: 5 anos.

Taxas: 6.827,55 € em conceito de TODP, o 0,0015 € por quilogramo de peixe vendido na lota para a actividade de lota e o 1 % do volume de negócio da actividade desenvolta nos espaços destinados a peixaría.

* Resolução de 14 de janeiro de 2016.

Referência: 12-13-11-C-4.

Objecto: mudança de titularidade, a favor de Hermanos Vidal Padín, S.L., da concessão administrativa outorgada a Aparcamientos Xomavi, S.L., destinada à ocupação de terrenos de domínio público portuário (parcelas B3-B4-B5) com destino à venda e reparación de embarcações e à prestação de serviços náuticos múltiplos.

Porto: Sada.

Concesionaria: Hermanos Vidal Padín, S.L.

Prazo: ata o 1 de abril de 2041.

Taxas: 3.195 € em conceito de TODP, o 1 % do montante anual da cifra neta de negócio pelo desenvolvimento da actividade de oficina de reparación de embarcações e o 1,5 % da cifra neta de negócio realizada na instalação objecto da concessão administrativa pelo desenvolvimento das restantes actividades gerado no âmbito da concessão.

* Resolução de 20 de janeiro de 2016.

Referência: 12-52-90-C-1.

Objecto: mudança de titularidade, a favor de Oficinas José Suárez, S.L., da concessão administrativa outorgada a José Suárez Sánchez, com destino a uma parcela para nave para oficina de mecânica naval.

Porto: Cabo de Cruz.

Concesionaria: Oficinas José Suárez, S.L.

Prazo: ata o 10 de maio de 2020.

Taxas: 622,38 € em conceito de TODP e o 1 % da cifra neta de negócio anual realizada na instalação objecto da concessão administrativa.

* Resolução de 28 de janeiro de 2016.

Referência: 12-01-15-C-1.

Objecto: exploração de bar-restaurante nas instalações da antiga lota.

Porto: Espasante.

Concesionario: Marcos Antonio Martínez Reimunde.

Prazo: 5 anos.

Taxas: 4.796,39 € em conceito de TODP e o 2 % do montante anual da cifra neta de negócio gerado no âmbito da concessão.

* Resolução de 10 de fevereiro de 2016.

Referência: 12-48-04-C-1.

Objecto: mudança de titularidade, a favor de Peixes e Mariscos Recho, S.L., da concessão administrativa outorgada a Pescados Elena-Riveira, S.L., para a construção de uma nave para preparação da pesca.

Porto: Ribeira.

Concesionaria: Peixes e Mariscos Recho, S.L.

Prazo: ata o 10 de novembro de 2019.

Taxas: 2.657,33 € em conceito de TODP e o 1,5 % do montante anual da cifra neta de negócio gerado no âmbito da concessão.

Contra os citados actos administrativos, que esgotam a via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução que faça público o outorgamento.

Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso de reposición, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2016

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza