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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 18 de março de 2016 Páx. 10190

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (955/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 955/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Roberto Nieto Cobas contra Suso Mallón, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja decisão expressa:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Roberto Nieto Cobas contra Suso Mallón, S.L., devo condenar e condeno à mercantil demandada a abonar ao candidato a soma de 2.119,62 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta resolução, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução; assim como ao aboamento das coustas processuais, com inclusão dos honorários da letrada da parte candidata com um custo de 200  euros.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá ater-se ao que resulte conforme a aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso.

A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Suso Mallón, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 29 de fevereiro de 2016

A secretária judicial