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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 18 de março de 2016 Páx. 10175

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Verín

EDICTO (146/2015).

Julgamento verbal (regime de visita avôs) 146/2015

Sobre: outras matérias

Candidato: Victoria Veiga Álvarez

Procurador: Antonio Álvarez Blanco

Demandada: Marta Colmenero Pascual

Ramón Martín Martín, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Verín,

Faz saber:

Que neste órgão judicial se seguem autos de julgamento verbal (visitas avôs) número 146/2015, seguidos a instância de Victoria Veiga Álvarez face a Marta Colmenero Pascual, e que em resolução de data 3 de março de 2016 se ditou a seguinte:

«Sentença 17/2016

Vistos por Mónica Fernández Salgado, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Verín, os presentes autos de regime de visitas 146/2015, seguidos a instância de Victoria Veiga Álvarez, representada pelo procurador Antonio Álvarez Blanco e defendida pela letrada Rocío dele Alva Castro Prieto, contra Marta Colmenero Pascual, em situação de rebeldia processual, sendo parte o Ministério Fiscal, venho resolver em base aos seguintes (seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito):

Falha:

Estima-se a demanda formulada pelo procurador Antonio Álvarez Blanco, em nome e representação de Victoria Veiga Álvarez, e em consequência reconhece-se o direito da actora a relacionar-se com as suas netas Leticia e Nayara Montouto Colmenero.

Vitória Veiga Álvarez poderá desfrutar da companhia das suas netas Leticia e Nayara Montouto Colmenero, na falta de acordo, o mesmo fim-de-semana que corresponde a visita do menor André Montouto Colmenero, é dizer, o primeiro fim-de-semana de cada mês desde a sexta-feira pela tarde ata no domingo pela tarde.

Não se faz imposición de custas.

Leve-se testemunho desta resolução aos autos principais, e deixe-se o original no livro correspondente.

Contra a presente sentença cabe interpor recurso de apelação ante este julgado para ante a Audiência Provincial de Ourense dentro do prazo de vinte dias seguintes à sua notificação.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste e lhe sirva de notificação a Marta Colmenero Pascual, em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.

Verín, 3 de março de 2016

O secretário judicial