A Ordem de 23 de dezembro de 2015 pela que se convocam para o ano 2016 as ajudas para apoio aos investimentos nas explorações agrícolas, para a criação de empresas para os agricultores jovens, e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014_2020, estabelece no artigo 4 que o prazo de apresentação de solicitudes começará o 18 de janeiro e rematará o 18 de março, ambos incluídos.
Existe uma petição de diferentes colectivos da necessidade de prolongar o dito prazo.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação do prazo de solicitude da ajuda
Alarga-se o prazo de apresentação das solicitudes ata o dia 2 de abril, incluído.
Disposição derradeira segunda. Vigorada
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de março de 2016
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural