De conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica à empresa relacionada no anexo a resolução ditada no expediente sancionador por infracção na ordem social (matéria relações laborais), devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, esta não se pôde efectuar.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de alçada, perante a Secretaria-Geral de Emprego no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido nos artigos 48 e 115.1 da Lei 30/1992, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
A interessada, durante este prazo, poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Lugo, situado no turno da Muralha, nº 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução e recolher o documento de pagamento.
Adverte-se-lhe que, de não ser interposto o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza e deverá abonar a coima imposta através das entidades colaboradoras que constam no documento de pagamento, já que, caso contrário, se procederá à execução pela via de constrinximento, nos termos previstos na ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001.
Lugo, 4 de fevereiro de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Empresa |
Endereço |
NIF |
Expediente |
Preceitos |
Data da resolução |
|
Infringidos |
Sancionadores |
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Sylvain Carvalho Unipessoal, Lda. |
Avenida Alcaides Faria (Fracção E) Arcozelo-Barcelos 333 Braga, Portugal |
509980686 |
51/2015 |
Artigo 10.4 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social. Artigo 4.1 da Lei 45/1999, de 29 de novembro, sobre o deslocamento de trabalhadores no marco de uma prestação de serviços transnacional. |
Artigo 7.10 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social. |
23 de setembro de 2015 |