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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 17 de março de 2016 Páx. 10086

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Dumbría

ANÚNCIO da aprovação incial do Plano geral de ordenação autárquica.

O Pleno da Câmara municipal, em sesion ordinária de 3 de março de 2016, acordou aprovar inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica de Dumbría (PXOM), redigido pela equipa redactor (Escritório Galego de Projectos Arquitectónicos, S.L.P.) dirigido pelos arquitectos Daniel Beiras García-Sabell e David Estany Garea, documento de dezembro de 2015 apresentado com data de 10 de fevereiro de 2016 (registro de entrada 381).

Em cumprimento do artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o expediente, incluído o relatório de sustentabilidade ambiental, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio no DOG ou nos jornais, para que qualquer interessado possa consultá-lo e formular as alegações que considere oportunas.

De conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei 9/2002, o acordo de aprovação inicial determinará a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento em caso que as novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente e que se determinam no documento aprovado (tomo IV, anexo 2. Relatório para suspensão de licenças (páginas 1 a 9 e plano resumo de âmbitos de suspensão).

A suspensão de licenças terá uma duração máxima de dois anos contados desde a aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento. Não obstante, conforme o previsto no artigo 120 do Regulamento de planeamento urbanístico, poderão conceder-se licenças baseadas no regime vigente sempre que se respeitem as determinações do novo PXOM.

Dumbría, 11 de março de 2016

José Manuel Pequeño Castro
Presidente da Câmara