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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 17 de março de 2016 Páx. 9995

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo

EDITO (162/2015).

María Lago Rivero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, pelo presente anúncio:

No presente procedimento de julgamento ordinário 162/2015, seguido por instância de Liberty Seguros, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A. face a Empresa Fraga de Espectáculos, S.A., ditou-se sentença, cuja parte dispositiva e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença

Em Vigo o 24 de novembro de 2015.

Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade com o número 162/2015, promovidos por Liberty Seguros, representada pelo procurador Sr. Curbera Fernández e assistida do letrado Sr. Borrás Díaz de Rábago, contra a Empresa Fraga Espectáculos, S.A., em situação processual de rebeldia.

Resolução

Estimando totalmente a demanda promovida pela representação de Liberty Seguros contra a Empresa Fraga Espectáculos, S.A., devo condenar e condeno a demandado a abonar a quantidade de 8.631,57 euros, mais os juros legais, e ao pagamento das custas processuais.

Notifique às partes.

Contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que se deverá interpor ante este julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, para a Audiência Provincial de Pontevedra».

E encontrando-se o supracitado demandado, Empresa Fraga de Espectáculos, S.A., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 23 de fevereiro de 2016

A secretária judicial