María Lago Rivero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de julgamento ordinário 162/2015, seguido por instância de Liberty Seguros, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A. face a Empresa Fraga de Espectáculos, S.A., ditou-se sentença, cuja parte dispositiva e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença
Em Vigo o 24 de novembro de 2015.
Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade com o número 162/2015, promovidos por Liberty Seguros, representada pelo procurador Sr. Curbera Fernández e assistida do letrado Sr. Borrás Díaz de Rábago, contra a Empresa Fraga Espectáculos, S.A., em situação processual de rebeldia.
Resolução
Estimando totalmente a demanda promovida pela representação de Liberty Seguros contra a Empresa Fraga Espectáculos, S.A., devo condenar e condeno a demandado a abonar a quantidade de 8.631,57 euros, mais os juros legais, e ao pagamento das custas processuais.
Notifique às partes.
Contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que se deverá interpor ante este julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, para a Audiência Provincial de Pontevedra».
E encontrando-se o supracitado demandado, Empresa Fraga de Espectáculos, S.A., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 23 de fevereiro de 2016
A secretária judicial