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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 17 de março de 2016 Páx. 9971

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 8 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão a concessão de ajudas individuais destinadas à aquisição de serviços de promoção da autonomia pessoal, assim como à aquisição de serviços complementares de assistência pessoal, a pessoas com deficiência.

BDNS (Identif.): 302039.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/es/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, segundo o procedimento estabelecido no Real decreto 1971/1999, de 23 de dezembro. Assim mesmo, considerar-se-á que apresentam uma deficiência em grau igual ou superior ao 33 % os pensionistas da Segurança social que tenham reconhecida uma pensão de incapacidade permanente no grau de total, absoluta ou grande invalidez e os pensionistas de classes pasivas que tenham reconhecida uma pensão de reforma ou de retiro por incapacidade permanente para o serviço ou inutilidade.

Também poderão optar a solicitar as ajudas reguladas nesta convocação as pessoas que solicitassem o reconhecimento do grau de deficiência com anterioridade à data de publicação desta convocação. A percepção da ajuda ficará condicionada a que lhes seja reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, dentro do prazo máximo estabelecido para a resolução desta convocação de ajudas segundo o assinalado no artigo 14.2 desta ordem.

No que diz respeito à pessoas solicitantes de serviços complementares de assistência pessoal, será necessário, ademais de cumprir com o requisito disposto no ponto anterior, que a pessoa solicitante tenha reconhecida a prestação de assistência pessoal através do sistema para a autonomia e atenção à dependência.

Segundo. Objecto

Concessão de ajudas individuais destinadas à aquisição de serviços de promoção da autonomia pessoal, assim como à aquisição de serviços complementares de assistência pessoal, para pessoas com deficiência empadroadas num município da Comunidade Autónoma da Galiza, em regime de concorrência competitiva e de carácter não periódico.

Poderão ser objecto de financiamento para esta convocação as actuações que se realizem entre o 1 de janeiro e o 30 de novembro de 2016.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 8 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão a concessão de ajudas individuais destinadas à aquisição de serviços de promoção da autonomia pessoal, assim como à aquisição de serviços complementares de assistência pessoal, a pessoas com deficiência.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito de 730.185 euros, cofinanciado num 80 % com fundos FSE no programa operativo da Galiza 2014-2020, objectivo específico 9.4.1 Melhorar a acessibilidade para as pessoas mais vulneráveis a serviços de atenção sanitária, sociais e de orientação, formação e educação, incluindo a eliminação dos estereótipos.

Do crédito total garante-se um montante mínimo de 14.041,30 euros para subvencionar a aquisição de serviços complementares de assistência pessoal, e um montante de 716.143,70  euros para a aquisição de serviços de promoção da autonomia pessoal.

A determinação do montante das subvenções baseia-se num custo unitário, segundo a tipoloxía do serviço e o regime de prestação. A relação de custos unitários e montantes máximos subvencionáveis associados à carteira de serviços para os quais se pode solicitar ajuda está recolhida no artigo 5 desta ordem.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a sua apresentação será de dois meses, contados a partir do dia seguinte à publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

À solicitude dever-se-lhe-á juntar o projecto de intervenção relativo ao serviço de promoção do qual se solicita a ajuda, efectuado pela entidade ou profissional prestador do serviço, que deverá figurar no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), cujo responsável é a Conselharia de Política Social. Para estes efeitos, será suficiente com que a inscrição no RUEPSS se leve a cabo com anterioridade ao prazo assinalado no artigo 16.2 desta ordem.

Realizar-se-ão pagamentos antecipados que suporão entregas de fundos com carácter prévio à justificação, como financiamento necessário para poder levar a cabo as actuações inherentes à subvenção, que serão de 80 % do montante da subvenção concedida.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2016

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social